A insuficiência de recursos financeiros na instauração da arbitragem comercial: efeitos no direito brasileiro a partir de uma perspectiva comparada

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2015
Autor(a) principal: Gabardo, Rodrigo Araujo
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2135/tde-11122015-084956/
Resumo: Este trabalho visa analisar os efeitos da impecuniosidade da parte na instauração da arbitragem comercial. Como pano de fundo, têm-se a situação em que uma parte vinculada a uma convenção de arbitragem não possui os recursos financeiros exigidos para promover a instauração de uma arbitragem e, paralelamente, encontra-se impedida de resolver a controvérsia perante o Poder Judiciário. Caracterizada a situação de denegação de justiça, duas hipóteses de solução do problema serão analisadas. A primeira hipótese considera que a carência de recursos financeiros para instaurar uma arbitragem repercute no afastamento da convenção de arbitragem e permite que o litígio seja julgado pelo juiz togado. A segunda hipótese considera que a carência de recursos financeiros não repercute afastamento da convenção de arbitragem, todavia enseja sua adaptação para preservar a solução do litígio através da arbitragem. O trabalho então é dividido em quatro partes. A primeira parte trata da metodologia de pesquisa e delimitação do tema, bem como da definição de conceitos fundamentais. A segunda parte trata dos mecanismos de financiamento da arbitragem, uma ferramenta econômica de superação da carência de recursos da parte impecuniosa. A terceira parte versa sobre uma investigação da abordagem do tema na Alemanha, França e Portugal, em que são identificadas a aplicação das duas hipóteses de solução nos referidos sistemas jurídicos. A quarta parte é dedicada a análise do tema sobre a perspectiva brasileira. Mesmo não havendo posicionamento claro sobre o tema no Brasil, o regime jurídico sugere a possibilidade de adaptação da convenção de arbitragem como mecanismo de solução da denegação de justiça econômica.