Arbitragem comercial como forma de resolução de controvérsias entre investidor estrangeiro e o estado brasileiro : um comparativo com a arbitragem de investimento ICSID

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2015
Autor(a) principal: Yurgel, Ana Paula Olinto
Orientador(a): Morosini, Fábio Costa
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/10183/129498
Resumo: O presente trabalho tem como objeto a comparação entre a arbitragem comercial brasileira envolvendo a administração pública e a arbitragem de investimento no âmbito do International Centre for Settlement of Investment Disputes (ICSID, sigla em inglês) - fórum mundialmente mais utilizado para resolver controvérsias entre investidor estrangeiro e Estado hospedeiro. Para cumprir este objetivo contextualiza-se o investimento estrangeiro no cenário global e como ele vem sendo tratado pela legislação brasileira, verifica-se a forma de operacionalização das arbitragens no âmbito do ICSID. Ainda, discute-se a arbitrabilidade, o direito aplicável e a forma de execução de sentenças pela referida Instituição, tanto de forma teórica como por meio de análise de casos. Foram selecionados casos paradigmas decididos no ICSID. Apresenta-se a legislação brasileira, no que tange a arbitragem envolvendo a administração pública e comparam-se as seguintes características com as da arbitragem ICSID: arbitrabilidade, direito aplicável; consentimento; procedimento arbitral, execução de sentença. Com a análise resultante deste estudo, revela-se que em termos de procedimento, consentimento e execução de sentença não há relevantes diferenças entre ambas as arbitragens. As características com as maiores diferenças de aplicação em ambos os sistemas são o direito aplicável e a arbitrabilidade. E, demonstrou-se que o sistema ICSID e os tratados ou acordos internacionais oferecem maior proteção ao investidor estrangeiro, enquanto a arbitragem com a administração pública brasileira, oferece mais instrumento de proteção ao Estado, como obrigatoriedade de utilização da lei local.