Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2015 |
Autor(a) principal: |
Yurgel, Ana Paula Olinto |
Orientador(a): |
Morosini, Fábio Costa |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/10183/129498
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Resumo: |
O presente trabalho tem como objeto a comparação entre a arbitragem comercial brasileira envolvendo a administração pública e a arbitragem de investimento no âmbito do International Centre for Settlement of Investment Disputes (ICSID, sigla em inglês) - fórum mundialmente mais utilizado para resolver controvérsias entre investidor estrangeiro e Estado hospedeiro. Para cumprir este objetivo contextualiza-se o investimento estrangeiro no cenário global e como ele vem sendo tratado pela legislação brasileira, verifica-se a forma de operacionalização das arbitragens no âmbito do ICSID. Ainda, discute-se a arbitrabilidade, o direito aplicável e a forma de execução de sentenças pela referida Instituição, tanto de forma teórica como por meio de análise de casos. Foram selecionados casos paradigmas decididos no ICSID. Apresenta-se a legislação brasileira, no que tange a arbitragem envolvendo a administração pública e comparam-se as seguintes características com as da arbitragem ICSID: arbitrabilidade, direito aplicável; consentimento; procedimento arbitral, execução de sentença. Com a análise resultante deste estudo, revela-se que em termos de procedimento, consentimento e execução de sentença não há relevantes diferenças entre ambas as arbitragens. As características com as maiores diferenças de aplicação em ambos os sistemas são o direito aplicável e a arbitrabilidade. E, demonstrou-se que o sistema ICSID e os tratados ou acordos internacionais oferecem maior proteção ao investidor estrangeiro, enquanto a arbitragem com a administração pública brasileira, oferece mais instrumento de proteção ao Estado, como obrigatoriedade de utilização da lei local. |