Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2020 |
Autor(a) principal: |
Ribeiro, Bruno Marques |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-29042021-194010/
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Resumo: |
Este trabalho tem por tema o estudo do instituto da legítima no direito brasileiro, visando analisar criticamente sua atual regulamentação e, a partir das inúmeras transformações por que passaram nossa sociedade e o Direito, notadamente após a vigência do Código Civil de 1916, evidenciar a necessidade de alteração do seu regramento ou mesmo de sua manutenção na nossa legislação, por meio do desenvolvimento de uma perspectiva histórica do instituto, mediante a comparação de um conjunto de elementos que existem hoje com suas origens históricas. Durante o estudo, observou-se uma alteração substancial da estrutura da sociedade brasileira, demonstrando-se que houve uma evidente ruptura na pós-modernidade, consolidando-se uma nova formulação social e jurídica da família, o que fez evocar, naturalmente, uma necessidade de reformulação do próprio fenômeno sucessório, permitindo questionar se ainda se justifica a manutenção da proteção da legítima nos seus atuais moldes. Em relação ao Direito, constatou-se uma crescente valorização do conteúdo social e da função social dos institutos jurídicos. Sobretudo com a Constituição de 1988, impõe-se uma releitura do Direito Civil a partir dos valores constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da solidariedade. Assim, se de um lado, há uma gama de novos argumentos a justificar uma redução ou mesmo a abolição da legítima do direito brasileiro, de outro, é possível constatar que esse instituto permite, de fato, uma concretização do princípio da solidariedade e especialmente da proteção da família. Tratase, antes de tudo, de um estudo sobre novas possibilidades da regulamentação da legítima, procurando apresentar uma ponderação entre a proteção desse instituto e a autonomia privada do autor da herança, na busca de um equilíbrio entre esses interesses muitas vezes contrapostos. A partir dessa perspectiva, o trabalho desenha as novas balizas que consagrariam um direito sucessório constitucionalizado, constituindo um relevante alicerce jusfundamental, teórico-normativo e metodológico que justificaria a realização de uma releitura do instituto da legítima, notadamente vocacionado à tutela dos vulneráveis. |