Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2018 |
Autor(a) principal: |
Jereissati, Regis Gurgel do Amaral |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/117678
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Resumo: |
As relações familiares, desde o Código Civil de 1916 até a atualidade, sofreram significativas alterações. A composição da família passou de uma relação baseada no casamento formado entre um homem e uma mulher para uma família constituída por um casal homossexual cujo vínculo jurídico pode decorrer de uma união estável, casamento ou outra forma de constituição familiar. No entanto, após a considerável transformação ocorrida na esfera dos direitos das famílias, o mesmo não ocorreu no direito das sucessões. Este, tomando por base o Código Civil de 1916 até os dias de hoje, sofreu algumas modificações, tais como: a mudança na ordem sucessória, a inclusão do cônjuge na condição de herdeiro necessário e o estabelecimento em seu favor do direito real de habitação, por exemplo, o que veio a ocorrer apenas com a edição do Código Civil de 2002. No entanto, o direito sucessório deixou de incorporar certas mudanças ocorridas na estrutura familiar. Hodiernamente, por conta da incidência das normas constitucionais nas relações privadas, tem-se que os princípios da liberdade e da solidariedade são os elementos basilares do estudo desta disciplina, que envolve questões de cunho patrimonial e existencial. Ademais, é preciso considerar que, em uma sociedade democrática, pautada na igualdade e que objetiva a constituição de uma sociedade livre, justa e solidária, devem ser valoradas as condições de vulnerabilidade - estas consideradas sob a perspectiva de uma fragilidade perante os demais membros da sociedade -, enquanto expressão da igualdade material. Assim, este elemento deve constar da normatização civil, inclusive na de caráter sucessório, de forma a balizar a destinação patrimonial, em uma maior medida, em favor dos que dela necessitam. Esta referência deve ser concretamente examinada a partir da ordem sucessória a ser seguida. A formação da cadeia sucessória está relacionada à moderna compreensão do que se entende como família, sendo o caráter afetivo o elo a justificar a contemplação do sucessor. Nesta dissertação analisa-se o direito sucessório pátrio, em especial a formação da sucessão legítima e o rol dos herdeiros necessários, considerando, como elemento norteador, os valores constitucionais, conjugados à realidade social hoje vivenciada no país. A solução da problemática parte da compreensão de que a afetividade existente nas relações familiares deve respaldar a fixação da ordem sucessória e legitimar a condição dos herdeiros obrigatórios. Deste modo, examina-se o fundamento a autorizar a intervenção estatal, ao estabelecer a legítima, e, por consequência, restringir a liberdade de testar. E, por haver um descompasso entre a entidade familiar e o direito sucessório, conclui-se que este deve ser reformulado, com a alteração da fixação da legítima, a qual deve passar a prever elementos de vulnerabilidade, caso em que haverá a conjugação adequada dos princípios da solidariedade, liberdade, igualdade material e afetividade. A metodologia utilizada no presente trabalho foi de dados, bibliográfica e documental. Na pesquisa bibliográfica, foram utilizadas obras jurídicas, artigos científicos e dissertações. Documental, pois se utilizam de decisões do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. Dados, pois foram coletadas informações no Banco Mundial e no Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística ¿ IBGE. Palavras-chaves: Direito das Sucessões. Sucessão legítima. Legítima. Vulnerabilidade. |