A interpretação qualitativa da legítima como forma de proteção dos vulneráveis e os mecanismos disponíveis na estrutura jurídica brasileira aplicáveis à sua efetivação

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2023
Autor(a) principal: Silva, Bárbara Sauzem da
Orientador(a): Cardoso, Simone Tassinari
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/10183/267892
Resumo: A presente pesquisa tem como objetivo analisar os mecanismos disponíveis na estrutura jurídica brasileira que podem servir de proteção aos vulneráveis da família dentro do Direito Sucessório através de uma interpretação qualitativa do instituto da legítima. A abordagem do trabalho é dialética, e o método de procedimento descritivo, tendo como técnica de pesquisa a revisão bibliográfica. O trabalho é estruturado em dois itens principais. O primeiro item trata sobre a proteção dos vulneráveis no Direito Sucessório em virtude da função social da legítima a partir do princípio da solidariedade. O segundo item trata, especificamente, da interpretação qualitativa da legítima e os mecanismos disponíveis na estrutura jurídica brasileira que podem servir de proteção aos vulneráveis. A partir da pesquisa realizada, concluiu-se que a função da legítima no Direito Sucessório é de assistência familiar, mas diante das modificações nas estruturas familiares, a legítima não vem mais desempenhando totalmente seu papel, neste sentido para que a legítima volte a cumprir sua função social é preciso que o Direito Sucessório garanta a tutela dos herdeiros vulneráveis, conforme os princípios da solidariedade familiar, da dignidade da pessoa humana e da igualdade. Ainda, chegou-se à conclusão de que para efetivar a tutela dos vulneráveis no Direito Sucessório é preciso que o ordenamento jurídico brasileiro busque interpretar a legítima de forma qualitativa, e não somente quantitativa. E para que a interpretação qualitativa possa ser realizada é preciso analisar as possíveis necessidades dos herdeiros vulneráveis, e verificar os instrumentos jurídico aplicáveis ao Direito Sucessório para a proteção dos vulneráveis através da qualificação da legítima.