Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2018 |
Autor(a) principal: |
Raad, Daniela Russowsky |
Orientador(a): |
Noronha, Carlos Silveira |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/10183/180916
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Resumo: |
O presente trabalho examina, em sentido amplo, o grau de autonomia privada conferida aos indivíduos no plano do Direito Sucessório. Para tanto, a reflexão se baseia na análise da eficácia do pacto antenupcial no qual os consortes elegem o regime da separação convencional de bens na ordem sucessória. A relevância do estudo se encontra pela sistemática jurídica atual, que impõe a confusão patrimonial entre os cônjuges pela alocação do viúvo na condição de herdeiro necessário na disposição do Código Civil de 2002. Analisa-se de forma crítica, assim, a possível relativização do dispositivo legal, a fim de fazer prevalecer a vontade das partes na forma expressada em vida. Para tanto, o trabalho é estruturado em introdução, dois capítulos de desenvolvimento e encerra com as considerações finais. Precedido pela introdução, que trabalha as razões da pesquisa, o capítulo 2 examina a concepção de autonomia privada como prerrogativa fundamental dos indivíduos e sua aplicação no Direito de Família como realização do princípio da dignidade da pessoa humana. Neste ponto, verifica-se como instrumento de concretização do poder de auto disposição na esfera familiar o pacto antenupcial, que confere aos cônjuges o condão de definir a organização econômica do matrimônio. A seguir, o capítulo 3 aborda o regime da separação convencional como regramento que confere plena autonomia patrimonial aos consortes, constatado então o espírito de incomunicabilidade patrimonial do regime, impõe a averiguação de sua aplicabilidade na seara sucessória. Para isto, examina-se a situação do cônjuge no Direito das Sucessões, desde a vigência do Código Civil de 1916, quando ocupava terceiro grau na linha sucessória, até sua alocação atual como herdeiro necessário. A seguir, passa a se ponderar o panorama da concorrência sucessória do consorte sobrevivente na herança do falecido, levando em conta a nova ordem de vocação hereditária e os julgados dos tribunais regionais e superiores. Para finalizar, apresenta-se como possível solução à problemática a força negocial como fonte de Direito. Buscando responder o questionamento suscitado, explora-se a possibilidade de considerar a força normativa advinda do contrato matrimonial, capaz de afastar a condição de herdeiro necessário do consorte remanescente. |