A modernização crítica do pensamento jurídico brasileiro no século XX: ciência do direito, ensino e pesquisa

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2018
Autor(a) principal: Reis, Luciana Silva
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2139/tde-30102020-035338/
Resumo: A tese tem por objetivo analisar o processo de modernização do pensamento jurídico brasileiro ao longo do século XX, com foco nos movimentos de crítica jurídica, ou seja, em perspectivas teóricas que questionaram os paradigmas científicos então tradicionais e disputaram, assim, a concepção de ciência do direito dominante no país. A temporalidade para a pesquisa vai da Revolução de 30, quando se inicia o processo de modernização do próprio país, até os anos de redemocratização. Para alcançar seus resultados, apresentando uma reconstrução do sentido de tais movimentos de crítica no rumo modernizador do pensamento jurídico, a tese vale-se de elementos tanto da teoria quanto da história do direito, especialmente em uma perspectiva de história intelectual e conceitual. As noções de \"espaço de experiência\" e \"horizonte de expectativas\", nesta linha, são mobilizadas a fim de organizar essa reconstrução e, dessa forma, o processo de modernização do pensamento jurídico brasileiro é apresentado em dois momentos diversos. No primeiro momento, que vai de 1930 a 1964, mostra-se como o horizonte de expectativas que se colocava aos juristas críticos era o da construção do Estado e da nação, e como o espaço de experiência em que se moviam era o da política institucional. Nesse plano, expõe-se o fato de que importantes juristas do período eram, também, políticos profissionais, e de que suas discussões sobre ciência do direito tinham um fim nitidamente instrumental: o de fornecer concepções adequadas para a atuação do Estado no seio social. Com isso, revela-se o sentido de nossa crítica jurídica de matriz autoritária, ou de nosso \"realismo à brasileira\", que tinha como objetivo central promover uma reconexão entre o \"país real\" e o \"país legal\". Sem prejuízo, expõe-se o fato de que também juristas com preocupações democráticas desempenharam um papel relevante nos movimentos de crítica deste período. Mostra-se que tais juristas - que, ao contrário dos autoritários, tiveram importante atuação docente - elaboraram uma concepção de ciência jurídica naturalista, mas que mobilizava conceitos valorativos como democracia, liberdade e justiça. Indica-se que, como não formularam reflexões teóricas aprofundadas, estes juristas não legaram, às gerações futuras, uma reflexão propriamente metodológica sobre a ciência do direito, deixando limitada sua crítica a um efeito quase que exclusivamente político. Já num segundo momento, impulsionado pela institucionalização do ambiente universitário, encarnada em uma figura como San Tiago Dantas, mostra-se como, a partir da instauração do regime autoritário de 1964, disputas em torno da ciência do direito no país proliferaram e se aglutinaram na reivindicação da sociologia jurídica como o campo do conhecimento necessário à modernização do pensamento jurídico, a partir do qual se lidaria com a questão da legitimidade do Direito. Expõe-se, assim, como, para formular essa questão, os juristas críticos deste período promoveram uma crítica propriamente metodológica aos paradigmas tradicionais da ciência do direito então dominantes, considerados inadequados por serem excessivamente idealistas e dogmatizantes. Indica-se, ainda, como, por meio desta crítica metodológica, passou-se a questionar o ensino jurídico tradicional e a ausência de pesquisas no campo jurídico acadêmico das faculdades da época. Conclui-se, contudo, com a percepção de que essa crítica metodológica conseguiu expandir o campo de preocupações dos juristas, aproximando o direito das demais ciências sociais, sem ter alcançado o que parecia ser um objetivo inicial, de instaurar um novo modelo de ciência do direito no país - projeto este que segue em aberto, como um legado a ser resgatado.