Do pluralismo jurídico à pluralidade de direitos: uma construção não essencialista do direito.

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2000
Autor(a) principal: RIBEIRO, Emmanuel Pedro Sormanny Gabino.
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Campina Grande
Brasil
Centro de Humanidades - CH
PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS SOCIAIS
UFCG
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/4597
Resumo: 0 presente trabalho objetiva construir uma perspectiva teórica que permita ler o fenômeno atual da pluralidade de direitos. Nossa hipótese de trabalho foi a seguinte: para pluralizar o direito negamos qualquer possibilidade de definir um conteúdo dado a priori para o direito. Fazemos questão de apontar que esta hipótese representa apenas um caminho e não :o caminho". Para chegarmos a tal construção, primeiramente optamos por mapear as discussões existentes. Desenhamos o que se convencionou chamar modernamente de monismo jurídico estatal, produzido a partir da teoria da soberania. Realizamos uma leitura sobre o seu surgimento, desenvolvimento e crise. Portanto, tal leitura e limitada pelos referenciais escolhidos. Em seguida, procuramos apontar que os autores que tratam da crise do monismo jurídico estatal propõem o pluralismo jurídico como o novo paradigma vigente, como o mais adequado para ler o fenômeno do direito na atualidade. Neste âmbito, produzimos uma discussão sobre o pluralismo jurídico na instância teórica da sociologia do direito, por dentro do direito e por dentro da sociologia. Abordamos a questão a partir dos clássicos, ou seja, tomando como referenda a sociologia do direito nascente: Marx, Durkheim, Ehrlich e Weber. Logo depois, procuramos debater com autores mais recentes que trabalham com a problemática teórica do pluralismo jurídico. Chegamos ao seguinte resultado: os autores trabalhados, pluralizam o direito ao construírem um outro critério para distinguir o que e direito do que não e, diferenciando-se, desta forma, daqueles autores que trabalham na esfera do monismo jurídico estatal. Todavia, ao produzirem tal distinção, universalizam o direito a partir do critério elaborado, de modo que postulam também a existência de um direito único, com conteúdo definido, alguns para todo o sempre. Neste sentido, a pesquisa empírica realizada em uma favela buscando estudar mecanismos alternativos aos estatais de resolução de conflitos e a percepção de uma construção essencialista do direito a partir dos autores "pluralistas" discutidos neste trabalho, nos conduziu a elaboração de uma entre outras leituras possíveis do que denominamos de o fenômeno da pluralidade de direitos, qual seja: uma leitura não essencialista como condição da pluralidade.