Ordens jurídicas transnacionais anticorrupção : impactos sobre a responsabilização da pessoa jurídica no Brasil

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2019
Autor(a) principal: Velho, Rafael Rott de Campos
Orientador(a): Morosini, Fábio Costa
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/10183/201120
Resumo: O objetivo do presente estudo é verificar se as ordens jurídicas transnacionais voltadas ao combate à corrupção impactam o ordenamento jurídico brasileiro no que tange à responsabilização da pessoa jurídica. A presente pesquisa possui importância acadêmica, pois parte de premissas teóricas originais, com foco na relação entre ordens jurídicas transnacionais e o ordenamento jurídico brasileiro. O método de abordagem utilizado é o dedutivo, partindo-se da premissa teórica abstrata de que existe uma interferência global na legislação local, procurando dados empíricos que comprovem essa tese. A pesquisa apontou que é possível encontrar essa interferência, notadamente no que concerne à influência da Convenção contra o Suborno Internacional, patrocinada pela OCDE, em relação à adoção da Lei nº 12.846/2013. As demais ordens anticorrupção de que o Brasil faz parte possuem impactos menos diretos. No entanto, essa influência é limitada, pois o país, ao regulamentar a matéria, adotou estratégias de regulação oriundas de sua tradição jurídica, como a responsabilização administrativa. Dentro dessa perspectiva, tem-se que essa ação é positiva, pois o país passou a responsabilizar pessoas jurídicas por atos lesivos à administração pública, nacional e estrangeira, bem como manteve-se fiel à sua prática jurídica, evitando inovações polêmicas e desnecessárias. Ao final, são expostas algumas contribuições visando à otimização da regulação da matéria no âmbito nacional.