O amicus curiae e a representatividade adequada no julgamento dos casos repetitivos: IRDR e recursos extraordinário e especial repetitivos

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2020
Autor(a) principal: Almeida, Ursula Ribeiro de
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-30032021-161356/
Resumo: O amicus curiae se origina do direito inglês medieval, mas foi nos Estados Unidos que se desenvolveu até sua atual configuração. O amicus curiae é figura essencial na Suprema Corte dos Estados Unidos. O direito brasileiro incorporou o amicus curiae por influência do direito americano como uma forma de democratizar o processo civil. Inicialmente o amicus curiae atuava como um terceiro neutro; atualmente prevalece a sua intervenção como um terceiro interessado. De acordo com a nova legislação processual civil, o amicus curiae pode intervir em qualquer processo, desde a primeira instância até o Supremo Tribunal Federal. O Código de Processo Civil de 2015 criou nova função para o amicus curiae nos casos repetitivos. Os casos repetitivos são o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas e os Recursos Extraordinário e Especial Repetitivos. Os casos repetitivos foram introduzidos no direito brasileiro para enfrentar a litigiosidade repetitiva, já que o processo coletivo não se mostrou suficiente para atender os conflitos massificados. Os casos repetitivos visam aumentar a eficiência dos tribunais. A doutrina apresenta inúmeras críticas à técnica dos julgamentos repetitivos. A crítica não superada pela legislação é a falta de representatividade adequada daqueles que não são partes do casopiloto e mesmo assim são vinculados à tese fixada no julgamento dos casos repetitivos. Há violação ao direito de acesso à justiça, que implicaria na inconstitucionalidade dos casos repetitivos. O amicus curiae pode suprir a falta de representatividade adequada daqueles que serão vinculados à decisão do caso-piloto, desde que sejam observados alguns critérios. A tese apresentada no trabalho demonstra a forma pela qual a intervenção do amicus curiae pode garantir o direito de acesso à justiça nos casos repetitivos.