Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2020 |
Autor(a) principal: |
Almeida, Ursula Ribeiro de |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-30032021-161356/
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Resumo: |
O amicus curiae se origina do direito inglês medieval, mas foi nos Estados Unidos que se desenvolveu até sua atual configuração. O amicus curiae é figura essencial na Suprema Corte dos Estados Unidos. O direito brasileiro incorporou o amicus curiae por influência do direito americano como uma forma de democratizar o processo civil. Inicialmente o amicus curiae atuava como um terceiro neutro; atualmente prevalece a sua intervenção como um terceiro interessado. De acordo com a nova legislação processual civil, o amicus curiae pode intervir em qualquer processo, desde a primeira instância até o Supremo Tribunal Federal. O Código de Processo Civil de 2015 criou nova função para o amicus curiae nos casos repetitivos. Os casos repetitivos são o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas e os Recursos Extraordinário e Especial Repetitivos. Os casos repetitivos foram introduzidos no direito brasileiro para enfrentar a litigiosidade repetitiva, já que o processo coletivo não se mostrou suficiente para atender os conflitos massificados. Os casos repetitivos visam aumentar a eficiência dos tribunais. A doutrina apresenta inúmeras críticas à técnica dos julgamentos repetitivos. A crítica não superada pela legislação é a falta de representatividade adequada daqueles que não são partes do casopiloto e mesmo assim são vinculados à tese fixada no julgamento dos casos repetitivos. Há violação ao direito de acesso à justiça, que implicaria na inconstitucionalidade dos casos repetitivos. O amicus curiae pode suprir a falta de representatividade adequada daqueles que serão vinculados à decisão do caso-piloto, desde que sejam observados alguns critérios. A tese apresentada no trabalho demonstra a forma pela qual a intervenção do amicus curiae pode garantir o direito de acesso à justiça nos casos repetitivos. |