Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2022 |
Autor(a) principal: |
Ursi, Gabriel Leão |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2139/tde-31012023-175254/
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Resumo: |
Nas últimas décadas, verificou-se a emergência de técnicas regulatórias experimentais em diferentes jurisdições. Esses instrumentos questionam a forma tradicional da regulação jurídica, baseada na previsibilidade, estabilidade e segurança jurídica. Diante dos efeitos desse fenômeno sobre os padrões tradicionais de legitimação do direito e da regulação, indagou-se \"quais são as vantagens e desvantagens da adoção de técnicas experimentais de regulação?\", ou seja, quais são os efeitos da adoção dessa prática para os diferentes atores em jogo (agentes privados, reguladores, legisladores e sociedade civil)? Tais questões foram avaliadas no contexto da aplicação dessas técnicas à regulação de novas tecnologias. Esse exame se deu por meio da comparação das técnicas experimentais com outras formas de regulação, na tentativa de regular os efeitos de uma tecnologia emergente: as aeronaves pilotadas remotamente para dispersão de fertilizantes. Metodologicamente, promoveu-se a análise documental de relatórios e artigos acadêmicos sobre a regulação desse uso tecnológico no Brasil e na França. Com base nesse exame, essa dissertação delineou os fatores que devem ser levados em consideração por alguém que avalia a pertinência do emprego de técnicas experimentais: (i) deve-se ter consciência de qual incerteza pretende-se reduzir com seu emprego, qual desenho de pesquisa é o mais recomendável para produzir a informação visada e quais são as suas limitações metodológicas; (ii) o enquadramento de determinada discussão como um problema experimental tem dimensões políticas, de modo que faz-se necessária a ampla participação no processo de desenho e execução do estudo; (iii) em alguns casos, essas técnicas colidem com a igualdade jurídica, de tal forma que faz-se necessário justificar as clivagens feitas no tratamento jurídico-regulatório ante as promessas informacionais da técnica experimentar; (iv) os efeitos das técnicas experimentais para a previsibilidade do direito devem estar justificados na capacidade das técnicas regulatórias de promover a adaptação das normas às mudanças sociais. |