Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2019 |
Autor(a) principal: |
Heinen, Juliano |
Orientador(a): |
Maffini, Rafael Da Cás |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/10183/201547
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Resumo: |
A presente pesquisa pretende abordar os efeitos jurídicos do planejamento econômico por regulação, previsto no artigo 174 da Constituição da República Federativa do Brasil, tomando por base a segurança jurídica e a autolimitação administrativa. Assim, a pesquisa aborda como o planejamento econômico pode gerar consequências jurídicas, caso descumprido, e qual o nível de vinculação ao setor público e privado. Para tanto, deverá se compreender qual seria a abrangência e a profundidade de sua eficácia jurídica, e como a autolimitação administrativa, que possui fundamento na segurança jurídica, contribui para fornecer parâmetros objetivos nesse sentido. A presente tese, em um primeiro momento, pretende expor as bases teórico-dogmáticas da segurança jurídica, abordando seus elementos, pressupostos e aplicabilidade pragmática. Intenta-se demostrar como a autolimitação administrativa se processa, o que se fez por meio de quatro fundamentos. Por fim, pesquisa-se como o instituto em questão pode ser aplicado no âmbito do planejamento econômico por regulação, previsto expressamente no mencionado dispositivo constitucional. A pesquisa toma por base o método de abordagem dedutivo, e o método de procedimento fenomenológico. Conclui-se que o planejamento econômico vinculativo ao Estado deve ser tratado com base na legalidade administrativa. E quanto ao mercado, as mudanças do planejamento econômico por regulação devem ser pensadas a partir da proteção da confiança legítima e da autolimitação administrativa para tutelar seus efeitos. |