Planejamento econômico por regulação : segurança jurídica e a autolimitação administrativa

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2019
Autor(a) principal: Heinen, Juliano
Orientador(a): Maffini, Rafael Da Cás
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/10183/201547
Resumo: A presente pesquisa pretende abordar os efeitos jurídicos do planejamento econômico por regulação, previsto no artigo 174 da Constituição da República Federativa do Brasil, tomando por base a segurança jurídica e a autolimitação administrativa. Assim, a pesquisa aborda como o planejamento econômico pode gerar consequências jurídicas, caso descumprido, e qual o nível de vinculação ao setor público e privado. Para tanto, deverá se compreender qual seria a abrangência e a profundidade de sua eficácia jurídica, e como a autolimitação administrativa, que possui fundamento na segurança jurídica, contribui para fornecer parâmetros objetivos nesse sentido. A presente tese, em um primeiro momento, pretende expor as bases teórico-dogmáticas da segurança jurídica, abordando seus elementos, pressupostos e aplicabilidade pragmática. Intenta-se demostrar como a autolimitação administrativa se processa, o que se fez por meio de quatro fundamentos. Por fim, pesquisa-se como o instituto em questão pode ser aplicado no âmbito do planejamento econômico por regulação, previsto expressamente no mencionado dispositivo constitucional. A pesquisa toma por base o método de abordagem dedutivo, e o método de procedimento fenomenológico. Conclui-se que o planejamento econômico vinculativo ao Estado deve ser tratado com base na legalidade administrativa. E quanto ao mercado, as mudanças do planejamento econômico por regulação devem ser pensadas a partir da proteção da confiança legítima e da autolimitação administrativa para tutelar seus efeitos.