O método conflitual clássico à luz da internacionalização do direito e desafios e perspectivas do direito internacional privado

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2018
Autor(a) principal: Oliveira, Fernanda Garibaldi Barreto de
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2135/tde-22102020-174252/
Resumo: O presente estudo tem como objetivo a análise do direito internacional privado enquanto disciplina metodológica que regula conflitos pluriconectados, isto é, conflitos ligados a mais de uma jurisdição, à luz do processo de internacionalização do direito, ocorrido, sobretudo, na segunda metade do século XX. Por internacionalização do direito compreende-se o fenômeno descrito por Mireille Delmas-Marty2 e identificado por André Jean Arnaud3 como o direito nascido não apenas da globalização econômica, mas também aquele evocado por conta da universalização dos direitos do homem e da consagração de sua autonomia da vontade. No primeiro capítulo, são destacadas as bases do direito internacional privado, como sua definição como matéria, seu objeto de estudo, as fontes de onde emerge e principalmente seu método conflitual clássico, baseado em normas de conflitos (regras de conexão) promovidas por elementos de conexão entre os ordenamentos em contato. No segundo capítulo, analisa-se especificamente o fenômeno da internacionalização do direito e como esse processo levantou a hipótese de uma possível insuficiência do método conflitual clássico de Direito Internacional Privado. Para isso, são analisados alguns fenômenos privados de construção normativa, que evidenciaram um pluralismo jurídico de fontes e um recuo do Estado por meio da normalização e de uma intensa mimetização do setor privado com o poder público na produção do Direito. Segundo o conceito de direito transnacional proposto por Jessup, nesse capítulo pretende-se demonstrar que essas novas fontes normativas são criadas por processos de interação entre agentes e relações transnacionais, e revelam um modo diferente de internacionalização do direito com impacto sobre o direito internacional privado. Como exemplo desse novo plexo normativo, são analisados os aportes teóricos da nova Lex Mercatoria, da Lex Sportiva e da Lex Eletronica, como autênticas fontes transnacionais - ou soft norms - que concorrem com o método de direito internacional privado na solução de conflitos pluriconectados. No terceiro e último capítulo, é proposta uma análise e levantadas algumas hipóteses do por que esse pluralismo jurídico, emergido da internacionalização do direito, vir ganhando proeminência, de onde emerge sua legitimidade e por que ele estaria concorrendo com o método clássico de conflitos de normas quando da ocorrência de conflitos multilocalizados. Finalmente, o trabalho trata de algumas possibilidades de conjugar e harmonizar o aporte teórico desse novo plexo normativo transnacional com o método conflitual clássico por meio do diálogo das fontes e de um pluralismo ordenado.