Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2013 |
Autor(a) principal: |
Quintas, Fábio Lima |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-11102016-093213/
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Resumo: |
Constitui objeto de investigação da presente tese o suprimento das omissões legislativas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal por meio do mandado de injunção. Pretende-se demonstrar que a Constituição, ao instituir o mandado de injunção, não apenas sinalizou que as omissões inconstitucionais merecem censura, mas também estabeleceu meio próprio para que o cidadão possa impugná-las. No controle concreto das omissões legislativas inconstitucionais por meio do mandado de injunção, defende-se que há uma reserva de jurisdição constitucional do Supremo Tribunal Federal. Para demonstrar essa assertiva, a tese desenvolveu, em sua primeira parte, uma reflexão sobre o processo de aplicação do direito e a função da legislação nesse mister. A conclusão a que se chegou é de que a legislação ainda constitui uma peça relevante no processo de interpretação e aplicação do direito. Num segundo momento, tendo como eixo de investigação o princípio da separação de Poderes, observar-se-á que a Constituição de 1988 e a prática constitucional que se estabeleceu sob seu marco instituíram a jurisdição constitucional como mais um mecanismo de controle do poder político e consagraram o Supremo Tribunal como Tribunal Constitucional. Na última parte da pesquisa, busca-se demonstrar que há competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal no controle das omissões legislativas em face da Constituição Federal. O mandado de injunção, nesse cenário, é importante instrumento de acesso direto do cidadão ao Supremo Tribunal Federal para suscitar esse controle. Essa leitura que se faz da Constituição se justifica pela identificação da omissão legislativa como fenômeno que não se confunde com o da simples ausência de lei ou de indeterminação semântica do direito, merecendo métodos próprios de enfrentamento. Além disso, essa leitura da Constituição encontra razão de ser pela forma que se concebe a jurisdição constitucional, como sendo uma atividade política prudencial, que permite que se estabeleça um diálogo institucional não apenas entre o Supremo Tribunal Federal e o Poder Legislativo, mas também entre a jurisdição constitucional prestada pelo Supremo Tribunal Federal e a jurisdição ordinária. |