O controle de constitucionalidade por omissão no Supremo Tribunal Federal: análise dos casos de omissão legislativa nos vinte e um anos da Constituição

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2010
Autor(a) principal: Ramos, Luciana de Oliveira
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/8/8131/tde-25112010-142441/
Resumo: O objetivo deste trabalho é analisar o controle de constitucionalidade por omissão exercido pelo Supremo Tribunal Federal. Para tanto, foi realizado um estudo empírico com base no exame de um conjunto de ações diretas de inconstitucionalidade por omissão e mandados de injunção julgados pelo STF entre 1988 a 2009. A partir do exame dos mecanismos de proteção judicial contra a omissão do legislador, procura-se analisar a judicialização dos casos envolvendo as omissões legislativas e investigar o modo como o STF decide estes casos. Os dois tipos de controle constitucional por omissão previstos na Constituição Federal o concentrado e o difuso são objeto de análise na presente dissertação, atentando-se para as particularidades de cada um. No primeiro caso, o foco está nas causas e resultados da judicialização da política promovida pelos legitimados para a propositura das ADO. O perfil dos demandantes e a saliência das questões levadas à apreciação do Tribunal são fatores que contribuem para explicar a ampla judicialização protagonizada pelos partidos políticos. Já no segundo caso, o estudo está focado nas decisões concessivas de mandado de injunção e a sua relação com a efetividade das normas constitucionais. Nesse contexto, verifica-se que, embora o STF tenha sido muitas vezes chamado a se manifestar sobre as omissões inconstitucionais, foi apenas recentemente que ele optou por concretizar o direito dos demandantes, garantindo eficácia plena às normas constitucionais até que o legislador supra a omissão. O exame dos julgados do STF revela que o descumprimento (non compliance) de suas decisões declaratórias da omissão é um dos fatores que levam à adoção de uma postura mais propositiva do Tribunal, momento em que ele passa a determinar a regra aplicável ao caso concreto, sem necessariamente criar normas. Por esta razão, conclui-se que o Supremo Tribunal Federal concretiza o pedido do impetrante sem exercer um papel ativista, uma vez que ele não influi diretamente na atividade do legislador.