Contrato de EPC (engineering, procurement and construction): determinação do regime jurídico

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2018
Autor(a) principal: Deus, Adriana Regina Sarra de
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-25092020-171857/
Resumo: O presente trabalho tem como objetivo determinar a qualificação jurídica e o regime jurídico aplicável ao contrato de \"engineering, procurement and construction\" (EPC) no direito brasileiro. O contrato de EPC apresenta como características distintivas a atribuição ao epecista da execução, em troca de um preço fixo global, de um empreendimento em todas as suas etapas de implantação, desde a concepção nos projetos básicos até a colocação em funcionamento, prevendo-se para tanto uma estrutura de alocação de riscos fortemente concentrada no epecista (\"single point responsibility\") e que garanta o interesse do dono da obra em obter um elevado grau de certeza quanto ao preço, ao prazo de entrega e à qualidade do empreendimento. Considerando a sua função econômica, o conteúdo das prestações do epecista e da contraprestação do dono da obra, bem como a prática negocial consolidada nas \"Conditions of contract for EPC/turnkey projects\" (\"Silver Book\") elaboradas pela \"Fédération Internationale des Ingénieurs-Conseils\" (FIDIC), concluiu-se que o contrato de EPC se qualifica como contrato legalmente atípico, mas socialmente típico. Quanto ao regime jurídico aplicável, há, primeiramente, a incidência das normas cogentes do direito brasileiro, incluindo o artigo 618 do Código Civil de 2002. Em seguida, há as normas convencionais pactuadas entre as partes, as quais são obtidas por meio do processo de interpretação. Caso se identifiquem eventuais lacunas no conteúdo contratual, a norma aplicável será obtida a partir das fontes extranegociais, por meio do processo de integração. Dado que o contrato de EPC corresponde a um tipo social, é fundamental verificar se há alguma norma das práticas negociais consolidadas que colmate a lacuna. Para esse propósito, podem auxiliar a doutrina e o \"Silver Book\". A aplicação analógica das normas dos tipos contratuais previstos no Código Civil, sobretudo do tipo contratual da empreitada, deve ser subsidiária e condicionada a dois pressupostos: (i) efetiva possibilidade de aplicação analógica, demonstrando-se a identidade entre os pontos juridicamente relevantes; e (ii) havendo concurso de normas, a sua escolha ser o resultado da aplicação dos critérios de resolução de antinomias.