Parâmetros para a interpretação do contrato de shopping center no direito brasileiro : atipicidade e coligação contratual

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2018
Autor(a) principal: Mallmann, Frederico Baptista
Orientador(a): Silva, Luis Renato Ferreira da
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/10183/185048
Resumo: Esta dissertação apresenta um estudo a respeito da interpretação do contrato de cessão remunerada de espaço para instalação de loja em shopping center, denominado como “contrato de shopping center”, visando à estipulação de parâmetros hermenêuticos que auxiliem na busca do seu conteúdo. Para isso, procede-se, em primeiro lugar, à devida caracterização deste contrato, em seus aspectos econômico-negociais e jurídicos, que são decisivos para o desenvolvimento do estudo quanto à sua interpretação. Em especial, manifesta relevância o estudo da sua qualificação jurídica, que parte das duas principais discussões percebidas na doutrina e na jurisprudência nesse tocante, a respeito da tipicidade ou atipicidade do contrato e da presença de coligação contratual nesta relação negocial. Expostas as características de cada categoria, compreende-se que o contrato de shopping center é um contrato atípico misto, que apresenta coligação com outros, para a consecução da finalidade socioeconômica do empreendimento. Tal qualificação tem repercussões na interpretação deste contrato, uma vez que atrai a consideração de fatores específicos no processo hermenêutico, em conjunto com a aplicação das normas legais sobre a interpretação dos contratos (arts. 112, 113 e 423 do Código Civil). Assim sendo, com base na doutrina e na análise de precedentes jurisprudenciais, especialmente sobre o contrato de shopping center, estabelece-se que o intérprete desse contrato deve observar a incidência das referidas normas legais sob a perspectiva de tal qualificação contratual, que atrai os seguintes parâmetros interpretativos: pela sua atipicidade mista, a preeminência das disposições contratuais estipuladas pelas partes em face dos modelos legais típicos, considerando a relevância dos usos e costumes na definição desse sentido, mediante o tipo socialmente formado, e a possibilidade de aplicação de tais modelos legais típicos, se não contrariar o significado próprio do contrato; pela presença de coligação contratual, a “ampliação” do material interpretativo, impondo a consideração dos demais contratos vinculados na interpretação do contrato coligado, e a maior relevância da função socioeconômica supracontratual exercida pelos contratos em conjunto para a definição do conteúdo do contrato na coligação.