A organização compartilhada do processo como forma de estruturar o procedimento trabalhista (art. 357 do CPC): do case management ao negócio jurídico processual

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2023
Autor(a) principal: Vilela, Juliane Dias Facó
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2138/tde-05032024-102608/
Resumo: A presente tese se propôs a analisar o Direito Processual do Trabalho, dividido em fases, até culminar no Novo Processo do Trabalho, afinado com os paradigmas do CPC/2015 e da Constituição, e dotado das seguintes características: aglutinador e poroso, célere e simplificado procedimentalmente, flexível/plástico, efetivo, cooperativo e conectado com o direito material, especial com relação ao Processo Civil. É, portanto, receptivo ao traslado de normas exógenas à CLT, desde que observados os critérios delineados na tese. A pesquisa dedicou-se ao estudo do modelo cooperativo de processo, que promove a integração dos sujeitos processuais e do gerenciamento processual (case management) de forma compartilhada, com as incursões do direito estrangeiro, bem como a análise dos impactos desses institutos na seara trabalhista. Debruçou-se também sobre a aplicação dos negócios jurídicos processuais atípicos ao Processo do Trabalho, à luz de alguns dogmas do Direito Material e sua repercussão sob a ótica processual, definindo-se a compatibilidade do art. 190 do CPC com o ordenamento trabalhista e o regime jurídico aplicável. Não se pode excluir a aplicação sem antes verificar o caso concreto, a condição real das partes e o objeto negociado. Posteriormente, o foco se voltou ao modelo de flexibilização procedimental proposto pelo CPC/2015, com mudança do paradigma da rigidez do rito, prevista anteriormente. Fixaram-se as diretrizes para obtenção de um modelo mais adequado de processo, adaptado às peculiaridades do direito material e voltado à maior eficiência e efetividade da tutela. Utilizou-se a possibilidade de flexibilização/adaptação procedimental, ora exigindo maior atuação judicial (case management) ora demandando uma condução mais ativa das partes por meio dos negócios processuais, ou ainda, de forma compartilhada entre os sujeitos processuais. Propôs-se, para atingir ao objetivo colimado neste trabalho, a aplicação do art. 357 do CPC como instrumento para garantir um gerenciamento do processo eficiente, seja ele na forma compartilhada (art. 357, § 3o, do CPC), convencionada (§ 2o) ou judicial. A atividade de saneamento e organização do processo à luz do CPC de 2015 e do modelo cooperativo de processo estabelecido como um de seus alicerces consagra verdadeiro estágio de gestão processual, conduzido pelo juiz em conjunto com a participação ativa das partes (art. 357).