Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2019 |
Autor(a) principal: |
Feitosa, Dulce Anne Freitas |
Orientador(a): |
Braga, Paula Sarno |
Banca de defesa: |
Braga, Paula Sarno,
Santos, Edilton Meireles de Oliveira,
Cunha Júnior, Dirley da |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Faculdade de Direito
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de pós-graduação em Direito
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://repositorio.ufba.br/ri/handle/ri/30835
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Resumo: |
A presente dissertação se propõe a analisar as espécies de flexibilização procedimental disciplinadas pelo legislador processual aptas a viabilizar a prestação efetiva do Direito. Partindo-se do referencial teórico de Gajardoni e Oliveira , a pesquisa teve como objetivo principal analisar em que medida a flexibilização procedimental é uma técnica que se presta a conferir efetividade à tutela jurisdicional. A pesquisa bibliográfica, a partir da revisão de literatura com abordagem dogmática e crítica, revelou-se como a metodologia mais adequada para a concretização deste trabalho. Os resultados deste estudo demonstram que: (i) os ritos procedimentais previstos abstratamente pelo legislador não se mostram eficientes e aptos a favorecer uma efetiva prestação da tutela do direito; (ii) a modificação do procedimento, tanto por adequação, quanto por adaptação, é uma técnica que se presta a conferir efetividade à tutela jurisdicional, harmonizando-se a autonomia da vontade das partes com o caráter público do processo; (iii) há limites para a flexibilização procedimental; e, (iv) as mudanças no procedimento entabuladas pelas partes, assim como as convenções sobre ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, podem limitar os poderes instrutórios do juiz a bem da efetividade da tutela do direito. Conclui-se que a flexibilização procedimental, seja por adaptação ou por adequação, é uma técnica de efetividade da prestação jurisdicional na proteção do direito material vindicado. |