Derrotabilidade de regras tributárias e a segurança jurídica substancial

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2018
Autor(a) principal: Daniel Neto, Carlos Augusto
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2133/tde-06112020-193737/
Resumo: A derrotabilidade de uma regra consiste na possibilidade de criação de uma exceção implícita no momento de sua aplicação ao caso concreto. Trata-se de uma decorrência do eventual conflito entre as generalizações presentes na norma e as finalidades que lhe são subjacentes, diante de uma situação concreta. No Direito Tributário, esse fenômeno encontra aparente óbice no princípio da segurança jurídica e no formalismo aplicativo que decorre da estruturação do sistema constitucional tributário brasileiro. Este trabalho busca analisar a possibilidade de regras tributárias serem derrotadas no caso concreto e determinar parâmetros materiais de controle, a partir da noção de segurança jurídica substancial (aceitabilidade), entendida como a necessidade das instanciações de regras serem coerentes com o restante do sistema normativo em que se inserem, através de um processo deliberativo racional, com uma compreensão ampla de razões substanciais dotadas de autoridade jurídica. Pretende-se também analisar a forma como os tribunais brasileiros têm derrotado regras tributárias como forma de verificar a possibilidade de construção de critérios universalizáveis de justificação das exceções implícitas.