Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2018 |
Autor(a) principal: |
Daniel Neto, Carlos Augusto |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2133/tde-06112020-193737/
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Resumo: |
A derrotabilidade de uma regra consiste na possibilidade de criação de uma exceção implícita no momento de sua aplicação ao caso concreto. Trata-se de uma decorrência do eventual conflito entre as generalizações presentes na norma e as finalidades que lhe são subjacentes, diante de uma situação concreta. No Direito Tributário, esse fenômeno encontra aparente óbice no princípio da segurança jurídica e no formalismo aplicativo que decorre da estruturação do sistema constitucional tributário brasileiro. Este trabalho busca analisar a possibilidade de regras tributárias serem derrotadas no caso concreto e determinar parâmetros materiais de controle, a partir da noção de segurança jurídica substancial (aceitabilidade), entendida como a necessidade das instanciações de regras serem coerentes com o restante do sistema normativo em que se inserem, através de um processo deliberativo racional, com uma compreensão ampla de razões substanciais dotadas de autoridade jurídica. Pretende-se também analisar a forma como os tribunais brasileiros têm derrotado regras tributárias como forma de verificar a possibilidade de construção de critérios universalizáveis de justificação das exceções implícitas. |