Regras de transição no direito tributário brasileiro: previsibilidade e graduabilidade na mudança de normas tributárias como exigências de segurança jurídica

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2023
Autor(a) principal: Tagliari, Rafael Zanardo
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2133/tde-29022024-121242/
Resumo: É objeto deste trabalho analisar o emprego de regras de transição como instrumento de segurança jurídica, no contexto do Direito Tributário brasileiro. Investiga-se, no primeiro capítulo, o princípio da segurança jurídica tal qual formatado pela Constituição Federal de 1988, com destaque à exigência de continuidade normativa para a qual pode ser necessário estabelecer regras de transição quando operadas modificações normativas bruscas ou drásticas. No segundo capítulo, o trabalho investiga o que são e para que servem as regras de transição, verificando como e sob quais critérios devem ser formatadas, a quem devem ser dirigidas e por quem devem ser estabelecidas, sendo destacadas decisões do Supremo Tribunal Federal, que reconhecem a relevância das regras de transição para resguardo da segurança jurídica e a possibilidade de o Poder Judiciário apreciar sua necessidade e a adequação de sua formatação. No terceiro capítulo, a partir do modo como estabelecidos os mecanismos de segurança jurídico-tributária na Constituição, o trabalho busca estabelecer critérios para reconhecimento de mudanças normativas tributárias bruscas ou drásticas. Mudanças tributárias bruscas são aquelas que agravam retrospectivamente as obrigações tributárias impostas aos contribuintes, e mudanças tributárias drásticas são aquelas que, mesmo com efeitos exclusivamente prospectivos, agravam em intensidade excessiva as obrigações tributárias relativamente às previstas anteriormente à modificação. Cada uma reclama o estabelecimento de regras de transição em modalidade capaz de conferir previsibilidade aos contribuintes ou graduabilidade na mudança, a depender dos efeitos produzidos pela modificação. Diante disso, verifica-se o acerto das críticas ao art. 23 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro LINDB que, aplicável ao Direito Tributário, não deve ser interpretado como única hipótese para estabelecimento de regras de transição diante de mudanças normativas tributárias bruscas ou drásticas, sob pena de restrição indevida do grupo de casos, nos quais necessário estabelecê-las por força do princípio da segurança jurídica.