Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2012 |
Autor(a) principal: |
Felicori, Sergio Tonetti |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
|
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Não Informado pela instituição
|
Palavras-chave em Português: |
|
Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2139/tde-08032013-161050/
|
Resumo: |
O presente trabalho dedica-se à investigação do problema da técnica, tal como pensado por Heidegger, mas aqui investigado na sua conjunção com o direito e a ética. Partindo dessa questão nuclear posta por Heidegger acerca da essência da técnica e do perigo que a técnica moderna representa para a essência da humanidade. O estudo aborda desde o sentido original das ideias gregas de physis e de techné, passando pela opinião de alguns dos mais conhecidos estudiosos do fenômeno técnico, especialmente no que se refere ao caráter autônomo e sistemático da técnica, até o exame daquele espaço de conjunção onde o direito encontra a técnica de forma problemática. Neste espaço, pode-se verificar de início a questão do cuidado jurídico, conceito derivado da ontologia fundamental, e, logo em seguida, da técnica jurídica e de um conceito singular de sentença jurídica como produto revelador da verdade do direito. Na última parte, especula-se livremente sobre a atitude do homem que persiste na técnica, mesmo quando esta se torna incômoda e perigosa, e a leva às últimas possibilidades de pré-realização. Deixando, assim, ao julgamento do mundo e da história a possibilidade técnica mais extrema e mais nefasta, a atitude humana deve voltar-se para a própria técnica como instrumento de realização do bom e do justo tomando como premissas o exaurimento da ténica como saber e a aceitação do mal que lhe é inerente, a fim de realmente proteger a humanidade de um saber apenas parcialmente compreendido e, portanto, apenas parcialmente sob o domínio humano. |