A subsidiariedade da norma de vedação do enriquecimento sem causa no Código Civil de 2002: releitura e novos limites

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2014
Autor(a) principal: Moreira, Mario Thiago
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-04102017-091214/
Resumo: A presente dissertação tem por objetivo solucionar duas questões acerca do enriquecimento sem causa. Primeiramente, busca definir se há utilidade na aplicação da figura jurídica, ou seria caso de uma regra descartável no ordenamento jurídico privado brasileiro. A partir da resposta à primeira indagação, questiona-se qual o campo de incidência da regra de vedação ao enriquecimento sem causa. Destarte, será possível formular um critério rígido, que evite a arbitrariedade do julgador na aplicação de normas abertas e cláusulas gerais. Porém, cabível um critério abrangente, vez que inclui no conceito de enriquecimento sem causa novo parâmetro, para além da posição tradicional. Para tanto, imprescindível analisar os elementos e fundamentos do enriquecimento sem causa e da subsidiariedade de maneira a evitar sua aplicação desmedida e sem critérios, ao bel-prazer do julgador. A hipótese, derradeiramente, repousa na necessidade de estabelecimento do campo de atuação da figura jurídica que fundamente o critério de aplicação no caso concreto.