Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2022 |
Autor(a) principal: |
Novais, Maria Elisa Cesar |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-18042023-172230/
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Resumo: |
São papeis a serem desempenhados pelo sistema de justiça a garantia de acesso e a efetiva solução das demandas que lhe chegam. Em uma sociedade de profundas desigualdades socioeconômicas como se caracteriza a sociedade brasileira, a litigiosidade reflete essa desigualdade no acesso à justiça e na condução das demandas entre litigantes com forças desequilibradas. Uma das recentes respostas que o sistema de justiça tem dado para a racionalização das demandas judiciais é a adoção de técnicas que julguem demandas repetitivas por amostragem, de modo a contribuir para a uniformização de uma jurisprudência estável, íntegra e coerente. Neste cenário, as entidades civis, que configuram uma forma de institucionalização de movimentos sociais e que, em especial desde a Constituição de 1988, passaram a ocupar, paulatinamente, importante espaço na arena do judiciário com a promoção de ações coletivas, direcionam suas atividades, também, para figurarem como amici curiae nos julgamentos de casos repetitivos. O foco deste trabalho é observar como se dá esta participação das entidades civis no sistema de justiça, de forma comparativa, entre ações coletivas e julgamentos de demandas repetitivas. O trabalho apresenta apontamentos teóricos iniciais sobre o contexto do acesso à justiça da sociedade civil organizada, um histórico sobre a sua atuação e discussões sobre a relevância da participação e da representação de interesses. A seguir, indaga-se se a sistemática de julgamento de casos repetitivos alterou a prioridade das entidades civis que atuam junto ao judiciário, se comparada com a sua tradicional atuação em ações coletivas, se isso aconteceu acidentalmente ou de forma estratégica e se os impactos desta eventual alteração na sua atuação processual, na sua finalidade institucional e na representação de interesses metaindividuais lhe são favoráveis. Para responder às perguntas, desenvolveu-se metodologia de pesquisa empírica que reuniu levantamento de dados junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) nos temas julgados pela técnica dos recursos repetitivos em consumo bancário desde o início do uso da técnica até 31.12.2021, além do estudo de um caso representativo e realização de entrevistas semiestruturadas com representantes de entidades civis que atuam na posição de amicus curiae nos processos julgados pelo tribunal. As conclusões se dão no sentido de que são poucas as entidades civis que conseguem diversificar a sua atuação no sistema de justiça, ficando a representação dos interesses dispersos bastante concentrada em específicas associações. A alteração da prioridade de atuação entre ações coletivas e recursos repetitivos tende a ocorrer de forma irregular entre aquelas que participam como amicus curiae e se dá, em grande medida, acidentalmente, muito mais em função dos convites que recebem do STJ para a participação. Os impactos na sua atuação processual do ponto de vista gerencial são negativos, porque impedem um maior controle da sua agenda de atuação. Para a sua finalidade institucional e representação de interesses, há impactos positivos, porém limitados. Detecta-se que o grau de discricionaridade do STJ na condução dos julgamentos de recursos repetitivos tende a desempenhar importante papel no estímulo ou na inibição da participação social e da organização dos interesses. |