Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2018 |
Autor(a) principal: |
Borges, Andressa Solon |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
|
Programa de Pós-Graduação: |
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Brasil
|
Palavras-chave em Português: |
|
Área do conhecimento CNPq: |
|
Link de acesso: |
https://repositorio.ufrn.br/jspui/handle/123456789/26995
|
Resumo: |
Em face do cenário atual das demandas repetitivas individuais existentes e crescentes a cada ano, surge a necessidade de se repensar a concretização do acesso à justiça por meio de institutos capazes de garantir a efetiva prestação jurisdicional. A partir disto, o presente estudo está debruçado sobre a conjuntura social e as constantes mudanças no perfil das relações entre os indivíduos, para discutir eficácia dos meios alternativos de solução de conflitos. A análise é realizada através do método dedutivo, por meio de pesquisa qualitativa e normativa, tendo por referência os números publicados anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça no Relatório Justiça em Números, e considerando a atuação do estado na esfera administrativa na promoção do cumprimento das medidas legais e da fiscalização necessárias a coibir a causa dessas ações. A pesquisa compreende que o aumento crescente das demandas de massa em sede de juizados especiais versa sobre direito do consumidor, bem como que a aplicação das técnicas alternativas de solução de conflitos se afiguram como mecanismos capazes frear o crescimento, além de dotar o cidadão de autonomia para resolver com protagonismo suas contendas. Ao final, conclui que o implemento das técnicas de solução de conflitos na esfera extrajudicial e judicial se afiguram como instrumentos modernos, por privilegiar um diálogo alicerçado no agir comunicativo, propiciado pelos sujeitos ativos da relação processual resultado do conflito. |