Resumo: |
Atualmente constata-se a multiplicação de situações de ocupações coletivas de espaços públicos ou privados por grupos com níveis variados de organização, para exercício de direitos fundamentais (como de manifestação e de associação) e direitos sociais (como o de greve e à moradia). Normalmente, a solução desses conflitos são trazidos ao Poder Judiciário por ações possessórias, tal qual pautadas pelo Código de Processo Civil historicamente desenvolvidas para resolução de conflitos intersubjetivos. É evidente o descompasso entre a situação material (coletiva) e a técnica processual utilizada para sua solução (individual), constituindo esse o problema-objeto da presente pesquisa. Objetiva-se demonstrar que há pontos primordialmente comuns entre os conflitos que envolvem as mais diversas formas de ocupação cujo objetivo é o exercício de direitos fundamentais e sociais. Assentada essa premissa, procura-se propor um modelo processual alternativo ao vigente, mediante sugestões de lege lata e de lege ferenda, apto à viabilização da adequada prestação de tutela jurisdicional em conflitos possessórios de natureza coletiva que salvaguarde o direito de participação e de defesa da coletividade de ocupantes. Para demonstrar a gravidade do problema social de que se ocupa a tese, ela se inicia com a análise empírica, qualitativa e descritiva, de casos emblemáticos, de expressão social para constatação do problema-objeto da investigação. Num segundo momento, por meio de revisão bibliográfica correlata, analisa-se o fenômeno possessório por seu viés material, focando, especialmente, o advento de teorias sociais da posse para investigar se ocupações coletivas, legitimadas pelo regular exercício de direitos fundamentais e sociais, configuram exercício de posse funcional, merecedora de proteção jurisdicional. Realiza-se, ainda, o estudo do modelo de tutela jurisdicional possessória instituído pelo Código de Processo Civil de 2015 com vistas a avaliar a (in)suficiência de seus mecanismos à adequada tutela da posse enquanto situação material coletiva, bem como à garantia do direito à participação, ao contraditório e à ampla defesa do grupo de ocupantes. Classificando a posse, fluidamente exercida em ocupações, como interesse coletivo (lato sensu), investiga a existência, no microssistema de tutela coletiva, de técnicas processuais adequadas à sua defesa. Detecta, no entanto, a carência de mecanismos próprios à tutela coletiva da posse socioeconomicamente qualificada exercida por grupos de ocupantes aos quais se nega, por consequência, o direito ao processo. Em vista dessa constatação, propõe, de lege lata e de lege ferenda, técnicas e mecanismos processuais que constituem um modelo de tutela jurisdicional da posse coletiva, calcado: (a) na caracterização dos processos possessórios coletivos como de interesse público; (b) na existência e positivação de ações possessórias coletivas passivas no sistema brasileiro; (c) na necessidade de sumarização das ações possessórias coletivas passivas, franqueado o amplo debate e a efetiva participação do grupo de ocupantes no processo; e (d) na execução negociada como o modelo adequado ao alcance da satisfatividade da tutela jurisdicional possessória coletiva. |
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