Posse e tutela possessória

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2010
Autor(a) principal: Machado, Alana Armeliato
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: IDP/EDB
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://dspace.idp.edu.br:8080/xmlui/handle/123456789/2481
Resumo: A monografia que tem como tema, Posse e Tutela Possessória, que aborda de forma extremamente específica e minuciosa todos os pontos necessários para um estudo aprofundado. Primeiramente se deve ter conhecimentos básicos quanto à posse e a propriedade, para que assim se possam iniciar os estudos, pois tratam-se de requisitos indispensáveis para o melhor entendimento do assunto aqui estudado: a posse é expressa através dos poderes que o possuidor exercita de modo efetivo, real, concreto e fático, já na propriedade, o proprietário é titular de direitos. Para que a posse se possa ter como caracterizada, não se põe suficiente que o possuidor tenha em seu poder uma coisa que seja hábil a ser objeto dela. O ter a coisa sob seu poder é pressuposto básico e necessário para a posse. Não é, porém, suficiente para caracterizar uma situação fática de posse, é preciso, além disso, que o possuidor dela também esteja fazendo efetivo uso e ou esteja no seu efetivo gozo ou fruição, para assim se materializar e se exteriorizar a posse. O usar de alguma coisa pressupõe o possuir a coisa: só é possível alguém usar de uma coisa quando essa coisa esteja em seu poder. O gozar ou o fruir de uma coisa, por igual, pressupõe a posse e ao mesmo tempo constituem-se em atos ou condutas que servem para tornar concreta a posse no mundo da realidade fática. Para tutelar essa posse é necessário utilizar-se dos interditos possessórios, os quais são: A ação de reintegração na posse, que busca dar uma resposta mais efetiva à ocorrência de ofensa mais grave (= de maior intensidade) que pode ser perpetrada frente ao possuidor, isso que ela pressupõe a perda da posse por parte deste, por ato imputável ao ofensor, permite ao ofendido recuperar sua posse, restaurando a situação fática, anteriormente existente. A privação da posse por ato de terceiro recebe a denominação jurídica de esbulho. Já na ação de manutenção na posse a posse de alguém pode experimentar atos de parte de terceiro que não importem a perda da posse quanto à coisa possuída, mas simplesmente atuem como forma de tolher o livre e pleno exercício dos poderes possessórios, ou de causar incômodos ou dificuldades ao possuidor em seu exercício, essa ação busca manutenir o possuidor no livre e pleno exercício da posse, portanto, o objetivo é de garantir a permanência do mesmo estado de fato ou de assegurar a continuidade da posse, afastando ou pondo cobro aos atos turbadores ou perturbadores dela. Quanto a tutela possessória, via interdito proibitório, supõe a existência de uma ameaça de moléstia ou ofensa à posse de alguém, isso provindo de terceiro, mas é preciso que a ameaça se revista de tais características que sejam capazes de incutir, no espírito do possuidor, um justo receio quanto à sua seriedade no sentido de efetivamente se concretizar.