Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2021 |
Autor(a) principal: |
Biolcati, Fernando Henrique de Oliveira |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-17082022-112907/
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Resumo: |
Este trabalho tem por finalidade investigar o fenômeno das fake news na Internet, especialmente nas redes sociais, bem como a responsabilidade civil dos provedores dessas aplicações, quando as fake news sejam geradas por seus usuários. Parte-se da análise histórica de desenvolvimento da Internet e da liberdade de expressão, mais especificamente sob a ótica da liberdade de informação, para se averiguar como se deve pautar a regulação desse direito no âmbito das relações privadas, com críticas à proteção quase absoluta estabelecida pela jurisprudência brasileira. Investiga-se o fenômeno das fake news, e explica-se como sua disseminação é favorecida pelo modo de estruturação das redes sociais, baseada na personalização e criação de mecanismos de compartilhamento em massa para incremento constante da utilização pelos usuários e consequente alargamento da exploração de seus dados. Analisam-se os controles prévios como modos mais eficientes de conter os efeitos negativos produzidos por materiais ilícitos circulantes na Internet, especialmente as fake news. Diante desses fatores, associados à maior capacidade técnica dos provedores de redes sociais na tarefa de controle das fake news, defende-se a necessidade de que essa atividade seja realizada de forma primária por eles. Debate-se o modo como os mecanismos de personalização de uso e de compartilhamento em massa incorporam ao risco da atividade dos provedores das redes sociais os prejuízos advindos da disseminação das fake news, a determinar a obrigação de monitoramento e consequente responsabilidade civil objetiva dos provedores pelos danos provocados. Além disso, discorre-se acerca da conduta dos provedores quanto ao tratamento inadequado de reclamações extrajudiciais sobre conteúdos ilícitos gerados pelos usuários sob a perspectiva do abuso de direito. Assim, propõe-se uma nova interpretação do artigo 19, do Marco Civil da Internet, mais bem ajustada aos princípios e regras da Constituição Federal, da própria Lei nº 12.965/14, do Código de Defesa do Consumidor, do Código Civil e das demais leis do ordenamento, a limitar o alcance da regra de isenção de responsabilidade prevista no mencionado artigo. |