Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2021 |
Autor(a) principal: |
Ribeiro, Keila Cristina De Lima Alencar |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
IDP/EAB
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/3420
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Resumo: |
O presente trabalho teve por tema a liberdade de expressão e as fake news: uma análise acerca da possibilidade de regulação das redes sociais à luz do entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). O problema de pesquisa proposto foi saber em que medida é possível uma regulação das redes sociais a fim de combater as fake news? Desse modo, a metodologia utilizada consistiu na conjugação de revisão bibliográfica e análise qualitativa de decisões judiciais do STF. Assim, compreendeu-se a liberdade de expressão e seus limites ou restrições, investigou-se as decisões judiciais do STF acerca da liberdade de expressão, discutiu-se os institutos da internet, redes sociais e fake news e, por fim, identificou-se as estratégias regulatórias mais condizentes com as teorias jurídicas pertinentes. Conclui-se a liberdade de expressão como um direito fundamental que não possui natureza absoluta, mas preferencial prima face, admitindo restrições ou limitações, extraídos de parâmetros colhidos de precedentes relevantes do STF sobre questões polêmicas em torno desse direito fundamental. Por outro lado, a desinformação foi admitida como forma de restrição ou limite do direito fundamental, identificando-se a internet e suas redes sociais como principal veículo propagador. Sugeriu-se, destarte, a adoção de uma autorregulação regulada, cabendo ao Estado, através da edição de normas gerais, a fixação das diretrizes que visem resguardar o direito fundamental à liberdade de expressão e sua compatibilização com os demais direitos fundamentais, consoante as premissas colhidas dos precedentes relevantes do STF. |