Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2013 |
Autor(a) principal: |
Perez, Carlos Alberto Navarro |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-02092014-170236/
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Resumo: |
Fortemente influenciado pela concepção norte-americana desde a sua implantação no período republicano, o sistema brasileiro de controle de constitucionalidade acolheu a sanção de nulidade com eficácia plenamente retroativa, alçando-a a princípio constitucional implícito a ser oposto contra o ato inconstitucional. Entretanto, tal como em outros ordenamentos jurídicos, por vezes, a prevalência da retroatividade absoluta, mediante exclusão ab initio da norma inconstitucional do sistema e possibilidade de desconstituição da integralidade dos atos pretéritos de execução nela fundados, apresentou-se solução insatisfatória e colidente com outros princípios constitucionais. Avistada como técnica de solução à propalada antinomia entre normas constitucionais, a dissertação dedica-se a discorrer sobre a modulação temporal dos efeitos do provimento jurisdicional de controle de constitucionalidade. Sistematizada em quatro capítulos, pretende a dissertação expor em seus aspectos estático e dinâmico a técnica da modulação temporal dos efeitos da decisão de inconstitucionalidade (capítulos II e III), bem como os fundamentos sobre os quais o instituto se erige (capítulo I) e os desdobramentos críticos que o assunto suscita (capítulo IV). O estudo foi realizado com base em doutrina, disposições legislativas e posições jurisprudenciais, ocorrentes tanto em solo pátrio, como no exterior. Dentre as principais conclusões alcançadas em decorrência do estudo do tema, alocadas em espaço próprio, pode-se apontar que a utilização da técnica com o escopo de preservar efeitos pretéritos da lei declarada inconstitucional havidos no plano normado (ex tunc mitigada e ex nunc) resguarda a supremacia da Constituição e observa o campo legítimo de atuação delimitado ao exercício do Poder Judiciário; ao revés, a modulação temporal pro futuro assegurada por normas infraconstitucionais no ordenamento jurídico brasileiro descamba em inaceitável ativismo judicial (exercício desautorizado de função legislativa), ao manter a vigência da lei ou ato normativo declarado inconstitucional e ensejar alteração da própria ordem normativa. Ao final, empenhou-se em realizar um tímido prognóstico do desenvolvimento do tema versado, primeiramente perante a práxis do Direito e, após, perante o âmbito acadêmico. |