Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2013 |
Autor(a) principal: |
Nogueira, Antonio de Pádua Soubhie |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
|
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Não Informado pela instituição
|
Palavras-chave em Português: |
|
Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-28082015-082859/
|
Resumo: |
A presente tese de doutorado defende a aplicação da técnica de modulação de efeitos das decisões na jurisdição infraconstitucional exercida pelo Superior Tribunal de Justiça e, consequentemente, sua utilização para relativizar efeitos precedentes processuais. A modulação de precedentes ou jurisprudência é uma técnica adotada pelos tribunais para evitar que a (nova) interpretação do direito por eles elaborada tenha efeitos retroativos e, assim, atinja situações consolidadas ou casos judiciais pendentes. Essa flexibilização é comumente utilizada para evitar que uma reviravolta jurisprudencial (i.e., um overruling) cause efeitos danosos àqueles cidadãos que depositaram confiança no precedente revogado, por ele pautando suas vidas e negócios. A modulação serve também para conservar situações jurídicas perpetradas com base em uma lei que veio ser, apenas posteriormente, declarada inconstitucional ou ilegal por um tribunal superior. A tese inicia demonstrando o desenvolvimento histórico da reestruturação de efeitos decisórios no Brasil, a partir de sua implementação na jurisdição constitucional sob controle do Supremo Tribunal Federal (analisa-se, dentro do contexto, o art. 27 da Lei 9.868/99). Passa-se, então, o trabalho a defender a modulação de precedentes também na jurisdição infraconstitucional praticada pelo Superior Tribunal de Justiça, fazendo, em primeiro lugar, um paralelo com o direito estrangeiro. Na sequência, o estudo traz fundamentos para comprovar a tese, explicando que a jurisprudência equivale, em certos casos, à norma legal (função criativa da decisão judicial) e, portanto, merece ter sua eficácia prospectada no tempo, tal como ocorre com a lei ordinária (aplicação pro futuro, cf. art. 5º, inc. XXXVI, CF e art. 6º, LICC), a fim de preservar a segurança jurídica e outros tantos relevantes princípios constitucionais (no ensejo dessa análise, critica-se pontualmente julgado da 1ª Seção do STJ). O trabalho, entretanto, destaca a excepcionalidade do (re)ajustamento da eficácia decisória, pois o precedente, geralmente, deve abarcar situações pendentes e passadas, observados determinados fundamentos técnico-jurídicos explicitados no trabalho. De lege ferenda, aborda-se o Projeto do Novo Código de Processo Civil, cujo art. 882, inc. V, objetiva instituir a prospecção de efeitos decisórios em todo o contexto jurisdicional brasileiro, especialmente no overruling. O capítulo final da tese analisa casos de modulação de decisões processuais, sugerindo sua adoção como técnica (processual) adicional para efetivação dos escopos do processo e de outros tantos princípios processuais. |