Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2017 |
Autor(a) principal: |
Badaró, Jennifer Cristina Ariadne Falk |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2136/tde-19022021-142227/
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Resumo: |
O trabalho analisa o elemento subjetivo no crime de lavagem de dinheiro no ordenamento jurídico brasileiro. A primeira parte consistiu no levantamento bibliográfico, da doutrina nacional e estrangeira, sobre as diversas teorias sobre o dolo. Adotou-se o posicionamento de que o dolo é o conhecimento da alta probabilidade de que a conduta irá causar o resultado típico, o qual deverá ser constatado a partir de critérios objetivos, considerando o conhecimento de qualquer pessoa que pensa e age racionalmente. Tal posição é compatível com o ordenamento jurídico brasileiro. Na segunda parte, foi analisado o dolo nas diversas modalidades de lavagem de dinheiro no ordenamento jurídico brasileiro. Na figura principal da lavagem de dinheiro, do caput do artigo 1o da Lei 9.613/98, concluiu serem necessários três elementos para a configuração do dolo: o conhecimento, com alto grau de probabilidade, de que aquele bem, direito ou valor, seja de origem ilícita; o conhecimento de que há uma alta probabilidade de que, com aquela conduta, está-se ocultando ou dissimulando um dos atributos previstos no tipo penal quanto ao bem, direito ou valor; adicionalmente, o conhecimento de que, muito provavelmente, aquela conduta se insere em um esquema de lavagem de dinheiro, de forma que aquela ocultação ou dissimulação é apenas parte de um processo, cujo objetivo é reinserir tal bem na economia com a aparência lícita. |