Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2018 |
Autor(a) principal: |
Hernandes, Camila Ribeiro |
Orientador(a): |
Mello, Sebástian Borges de Albuquerque |
Banca de defesa: |
Mello, Sebástian Borges de Albuquerque,
Minahim, Maria Auxiliadora de Almeida,
Wunderlich, Alexandre Lima |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Faculdade de Direito
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Direito
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://repositorio.ufba.br/ri/handle/ri/27811
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Resumo: |
A presente dissertação objetiva analisar a origem e o conteúdo da doutrina da cegueira deliberada e questionar a possibilidade de sua aplicação ao delito de lavagem de capitais, conforme previsto na Lei n. 9.613/1998. O trabalho parte da abordagem acerca da denominada “sociedade de risco”, expondo a relação entre esse fenômeno e o direito penal, especialmente no tocante à flexibilização de institutos tradicionais, dentre os quais o dolo, e a criação de novos tipos incriminadores, com destaque ao crime de reciclagem. A delimitação do elemento subjetivo nessa espécie delitiva ocupa espaço central no estudo, expondo-se a atual tendência doutrinária de normatização do dolo e as dificuldades probatórias suscitadas pela doutrina e pela jurisprudência, além do imprescindível debate em torno da admissibilidade do dolo eventual para a caracterização da infração penal de mascaramento. Em seguida, discute-se o desenvolvimento da teoria da cegueira voluntária em âmbito estrangeiro e nacional, pontuandose as principais críticas feitas ao instituto e as razões pelas quais é errônea a equiparação realizada entre a citada construção e o dolo eventual, apta a conduzir a um indevido elastecimento do elemento subjetivo. Por fim, o estudo confere enfoque à utilização da cegueira deliberada especificamente no que tange ao delito de lavagem de capitais, adentrando nos posicionamentos doutrinários e, sobretudo, jurisprudenciais sobre a matéria, com a análise de precedentes oriundos de magistrados e tribunais brasileiros nos quais a teoria foi aplicada como forma de afirmar a presença do dolo necessário à condenação de acusados por crimes de ocultação ou dissimulação de bens, direitos e valores. Conclui-se que a ignorância intencional, da forma como manejada no Brasil, ofende os princípios constitucionais da legalidade e da culpabilidade, e que sua utilização pela jurisprudência tem como objetivo reduzir as exigências probatórias acerca do elemento subjetivo e aumentar a margem de punibilidade no delito de lavagem de capitais, inclusive como forma de suplantar a ausência da forma culposa do crime no ordenamento pátrio. |