A impossibilidade de aplicação da teoria da cegueira deliberada ao crime de lavagem de capitais no direito penal brasileiro

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2018
Autor(a) principal: Hernandes, Camila Ribeiro
Orientador(a): Mello, Sebástian Borges de Albuquerque
Banca de defesa: Mello, Sebástian Borges de Albuquerque, Minahim, Maria Auxiliadora de Almeida, Wunderlich, Alexandre Lima
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Faculdade de Direito
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Direito
Departamento: Não Informado pela instituição
País: brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://repositorio.ufba.br/ri/handle/ri/27811
Resumo: A presente dissertação objetiva analisar a origem e o conteúdo da doutrina da cegueira deliberada e questionar a possibilidade de sua aplicação ao delito de lavagem de capitais, conforme previsto na Lei n. 9.613/1998. O trabalho parte da abordagem acerca da denominada “sociedade de risco”, expondo a relação entre esse fenômeno e o direito penal, especialmente no tocante à flexibilização de institutos tradicionais, dentre os quais o dolo, e a criação de novos tipos incriminadores, com destaque ao crime de reciclagem. A delimitação do elemento subjetivo nessa espécie delitiva ocupa espaço central no estudo, expondo-se a atual tendência doutrinária de normatização do dolo e as dificuldades probatórias suscitadas pela doutrina e pela jurisprudência, além do imprescindível debate em torno da admissibilidade do dolo eventual para a caracterização da infração penal de mascaramento. Em seguida, discute-se o desenvolvimento da teoria da cegueira voluntária em âmbito estrangeiro e nacional, pontuandose as principais críticas feitas ao instituto e as razões pelas quais é errônea a equiparação realizada entre a citada construção e o dolo eventual, apta a conduzir a um indevido elastecimento do elemento subjetivo. Por fim, o estudo confere enfoque à utilização da cegueira deliberada especificamente no que tange ao delito de lavagem de capitais, adentrando nos posicionamentos doutrinários e, sobretudo, jurisprudenciais sobre a matéria, com a análise de precedentes oriundos de magistrados e tribunais brasileiros nos quais a teoria foi aplicada como forma de afirmar a presença do dolo necessário à condenação de acusados por crimes de ocultação ou dissimulação de bens, direitos e valores. Conclui-se que a ignorância intencional, da forma como manejada no Brasil, ofende os princípios constitucionais da legalidade e da culpabilidade, e que sua utilização pela jurisprudência tem como objetivo reduzir as exigências probatórias acerca do elemento subjetivo e aumentar a margem de punibilidade no delito de lavagem de capitais, inclusive como forma de suplantar a ausência da forma culposa do crime no ordenamento pátrio.