Ingresso do estrangeiro no território do Estado sob a perspectiva do direito internacional público

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2012
Autor(a) principal: Vedovato, Luis Renato
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2135/tde-22042013-110825/
Resumo: A circulação de pessoas pelo mundo é facilitada, na contemporaneidade, pelos avanços tecnológicos, porém, ao mesmo tempo, sofre restrições por questões econômicas. Entende-se que a restrição ao ingresso do estrangeiro não mais pode acontecer por decisão totalmente livre do Estado receptor; isso porque as normas internacionais de direitos humanos limitam essa liberdade, ao impedir que ele decida sobre o ingresso de forma desprovida de amarras. Três teorias explicam a relação do Estado com o direito de ingresso. A teoria vitoriana, desenvolvida por Francisco de Vitória, defende que há liberdade total de circulação de pessoas pelo mundo, havendo espaço para restrição tão somente quando a circulação, comprovadamente, causar dano ao Estado receptor do migrante. A teoria do livre arbítrio absoluto do Estado, por sua vez, entende que não existe direito de ingresso e a decisão do Estado não é passível de discussão, pois faz parte do exercício da sua soberania. Atenta às mudanças ocorridas no mundo, inclusive no que tange à soberania, a teoria do controle das decisões estatais, desenvolvida nesta tese, propugna que a decisão tem de ser fundamentada e não pode ignorar os avanços dos direitos humanos e que, portanto, o Estado deve usar a lógica das escolhas trágicas para decidir sobre o ingresso, não havendo mais espaço para uma decisão sem limites. A atuação livre do Estado sofre uma releitura para que suas decisões passem por controle e suas ações sejam interpretadas sob a égide dos direitos humanos. Também experimenta restrições a liberdade dada ao Estado de determinar quem há de se ter por seu nacional, não mais adstrita à sua vontade. São emblemáticos o caso Nottebohm, no qual a Corte Internacional de Justiça impôs limites à concessão de nacionalidade, determinando que ela deve ser contínua, e o caso dos decretos de nacionalidade da Tunísia e do Marrocos, em que a Corte Permanente de Justiça Internacional também se manifestou sobre o tema. Este estudo faz uma análise de como a questão da entrada de estrangeiros é tratada em alguns países do mundo e de como o tema é vislumbrado no Brasil. O trabalho utiliza como fontes de pesquisa a revisão da literatura nacional e estrangeira, a legislação pertinente ao tema, como o Estatuto dos Estrangeiros, a Constituição Federal brasileira, bem como decisões e pareceres consultivos internacionais, além do uso da técnica do direito comparado, exame do direito comparado.