Manifestações dos direitos da personalidade no processo penal

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2021
Autor(a) principal: GROKSKREUTZ, Hugo Rogério
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: UNIVERSIDADE CESUMAR
Brasil
Ciências Jurídicas (Mestrado)
UNICESUMAR
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://rdu.unicesumar.edu.br/handle/123456789/9669
Resumo: A dignidade da pessoa humana é o epicentro do complexo jurídico de proteção da pessoa, contempla implicitamente o princípio do desenvolvimento da personalidade, e é efetivada por meio dos Direitos humanos previstos em tratados internacionais dotados de Jus Cogens, Direitos fundamentais existentes nas Constituições (os individuais considerados como cláusulas pétrea), cujas gerações, dimensões ou fases são indivisíveis; os dois últimos possuem aplicabilidade vertical em relação ao poder de império do Estado, e horizontal em relação aos particulares e ao Estado quando carente de poder de império, como é o caso das relações jurídicas em que se aplica dos Direitos da personalidade, que são exclusivos das pessoas e lhes garante integridade psicofísica e moral e autonomia da vontade para o exercício destes Direitos subjetivos. E justamente por serem próprios da pessoa é que os Direito da personalidade se projetam para impor obrigações negativas obstando ataques e a ingerência do Estado ou de particulares, confirmando a sua permeabilidade e a superação da dicotomia público-privada. Tal permeabilidade é exemplificada em diversos outros institutos jurídicos que foram abordados e confirmam tal ocorrência no ordenamento jurídico. Sendo assim, os Direitos da personalidade se manifestam por meio da permeabilidade que ocorre junto ao Direito processual penal, agregando-se no jus persequendi ao lado do jus libertatis e eventual jus puniendi para resguardar os predicados mais valorosos da pessoa humana. Portanto, os Direitos da personalidade permeiam e se manifestam no Direito processual penal por meio da autonomia da vontade que decorre da liberdade e é exercida pela pessoa investigada, acusada ou sentenciada ao eleger os meios processuais para a defesa de seus interesses na persecução penal ante o princípio do contraditório; pela proteção de sua integridade psicofísica mediante a vedação da tortura, de participação forçada em atos processuais e pelos limites ao uso de algemas; assim como pela proteção de sua identidade de inocente; e pelo resguardo destes mesmos Direitos e da individualidade no âmbito do processo de execução da pena.