Imunidade jurisdicional do Estado estrangeiro em face de violações graves do direito internacional

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2019
Autor(a) principal: Raposo, Rodrigo Otávio Bastos Silva
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito
Brasil
UERJ
Programa de Pós-Graduação em Direito
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/18580
Resumo: O direito internacional costumeiro regula a imunidade jurisdicional do Estado a partir da norma geral par in parem non habet imperium e reconhece exceções à prerrogativa conforme se desenvolve a doutrina que restringe a sua aplicação aos atos estatais soberanos. No entanto, a partir do fim da década de 1990, emerge a hipótese de excluir a imunidade jurisdicional dos Estados em face do direito fundamental de acesso a um tribunal, particularmente quando se busca reparações diante de violações a normas imperativas do direito internacional. A questão que o direito de acesso a um tribunal coloca para a imunidade jurisdicional do Estado é o objeto desta investigação, na qual se emprega método de abordagem indutivo, métodos de procedimento monográfico e de estudo de caso, e técnicas de pesquisa bibliográfica e documental. Tem-se como resultado a estruturação da tese em três partes, em que sucessivamente: apresenta-se a teoria da fundamentação autônoma da imunidade jurisdicional, a evolução da perspectiva restritiva e aspectos da Convenção sobre Imunidade Jurisdicional dos Estados e seus Bens; distingue-se a regência do instituto da imunidade conforme o caso em tela verse sobre matéria penal ou civil e apresenta-se suas características atuais com base na sentença que a Corte Internacional de Justiça proferiu no caso Jurisdictional Immunities e na discussão e análise da jurisprudência da Corte Europeia de Direitos Humanos; discute-se a formação das doutrinas da proteção equivalente e do controlimiti, com exposição do impasse que a decisão no caso Simoncioni ocasiona e a apresentação de questão análoga nos tribunais superiores brasileiros, com o caso Changri-lá. Conclui-se que é necessário diferenciar o tratamento jurídico da imunidade jurisdicional conforme o caso se refira a matéria penal ou civil e que a subordinação da imunidade jurisdicional à ordem jurídica doméstica conduz a um impasse nas relações entre os Estados. A partir dessas assertivas confirma-se que a imunidade jurisdicional dos Estados é uma restrição legítima e razoável ao direito de acesso a um tribunal, inclusive perante violações graves ao direito internacional.