Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2020 |
Autor(a) principal: |
Luzia, Cauê Vecchia |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
|
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Não Informado pela instituição
|
Palavras-chave em Português: |
|
Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-29042021-222905/
|
Resumo: |
A presente pesquisa busca compreender a sanção em contratos administrativos sob o prisma da incidência do dever de proporcionalidade em sua feição de conformação de finalidade. E, em relação à sua contribuição original às ciências jurídicas, dedica esforços para a designação de um modelo funcional da atividade sancionatória em contratações públicas. O problema das sanções contratuais está marcado por uma prevalente lógica de autoridade, derivada das noções fundantes do critério do contrato administrativo que se ancoram nas cláusulas exorbitantes e seu excesso de discricionariedade. Esse contexto se agrava pelas tensões decorrentes do confronto entre os anseios de eficiência da atividade administrativa contrastados com os valores garantidos pelo ordenamento constitucional, resultando num dilema, que aqui se designa, de cooperação. Em enfrentamentos aos temas, a pesquisa prospecta duas bases teóricas que se comunicam. A primeira, ambientada no Direito Administrativo Sancionador que orienta, a partir de teorias comportamentais e econômicas do Direito, em sentido à construção de um modelo, aqui designado, funcional da atividade administrativa centrado em três pilares: a sanção deve possuir um caráter instrumental aos fins coletivos; a capacidade punitiva pode ser elevada a categoria material de realização de agendas e políticas públicas; e, a administração pública detém o encargo de ponderar os valores e medidas concretas à melhor solução. A segunda premissa teórica refere-se à incidência do dever de proporcionalidade no campo de ação da administração pública, aqui designada de ganho qualitativo, significando a vocação do instituto para condicionar a percepção da administração pública em relação aos instrumentos de sua atividade. Ante estes aportes teóricos, defende-se que os contratos administrativos estão intimamente relacionados com finalidades prestacionais da administração pública, motivo pelo qual as imposições deles derivadas - dentre as quais as próprias sanções administrativas - podem, e devem, adotar como finalidade a funcionalização de finalidades públicas e garantias fundamentais. No âmbito dos contratos administrativos, propõe-se a ressignificação do conceito de sanção administrativa no que toca sua finalidade. |