Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2022 |
Autor(a) principal: |
Matos, Wendel Benevides |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/prefix/17347
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Resumo: |
A presente pesquisa propõe uma investigação sobre a existência de um sistema de sanções administrativas, regido por um regime próprio a partir de princípios e normas somente a ele aplicáveis ou quando divididos com outros ramos epistemológicos, tomado por suas próprias nuances. O fundamento da proposição está na teoria do serviço público de Leon Duguit e o desenvolvimento se referencia no pensamento liberal, teoria do risco e ponderação de princípios. Utilizou-se o método dedutivo e pautando-se na revisão bibliográfica dos autores selecionados e pesquisa documental, discutiu-se o tema proposto. A pergunta de pesquisa consiste na seguinte indagação: Quais os contornos epistemológico-dogmáticos, principiológicos e axiomáticos decorrentes do conceito de serviço público levam a inferir uma independência sistêmica da sanção administrativa, ainda que ontologicamente baseada no mesmo jus puniendi estatal que outros sistemas sancionatórios? Em reposta apresenta-se o conceito de serviço público e interesse público, como regentes do atuar administrativo, que dispõe do instrumental da sanção administrativa para a consecução de seu objetivo. São abordadas as seguintes temáticas: discussão acerca de um regime jurídico próprio de direito administrativo sancionar que tem como base elementos construtores da atuação administrativa ligada ao interesse público e execução de seus serviços; observância de comportamentos distintos de princípios constitucionais, quando inseridos no sistema de sanções administrativas, tendo em vista uma aplicação própria dos conceitos de culpabilidade e tipicidade que influenciam os demais princípios ligados à formação da culpa. Conclui-se pela existência de uma identidade própria da sanção administrativa, entretanto, somente possível no seio de um regime jurídico administrativo e como instrumento da Administração Pública. Nesse contexto, princípios gerais garantidores de direitos e ou advindos de outros sistemas sancionatórios somente serão aplicáveis com matizes. |