Sistema de direito administrativo sancionador: uma proposta à luz da teoria do serviço público de Léon Duguit

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2022
Autor(a) principal: Matos, Wendel Benevides
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/prefix/17347
Resumo: A presente pesquisa propõe uma investigação sobre a existência de um sistema de sanções administrativas, regido por um regime próprio a partir de princípios e normas somente a ele aplicáveis ou quando divididos com outros ramos epistemológicos, tomado por suas próprias nuances. O fundamento da proposição está na teoria do serviço público de Leon Duguit e o desenvolvimento se referencia no pensamento liberal, teoria do risco e ponderação de princípios. Utilizou-se o método dedutivo e pautando-se na revisão bibliográfica dos autores selecionados e pesquisa documental, discutiu-se o tema proposto. A pergunta de pesquisa consiste na seguinte indagação: Quais os contornos epistemológico-dogmáticos, principiológicos e axiomáticos decorrentes do conceito de serviço público levam a inferir uma independência sistêmica da sanção administrativa, ainda que ontologicamente baseada no mesmo jus puniendi estatal que outros sistemas sancionatórios? Em reposta apresenta-se o conceito de serviço público e interesse público, como regentes do atuar administrativo, que dispõe do instrumental da sanção administrativa para a consecução de seu objetivo. São abordadas as seguintes temáticas: discussão acerca de um regime jurídico próprio de direito administrativo sancionar que tem como base elementos construtores da atuação administrativa ligada ao interesse público e execução de seus serviços; observância de comportamentos distintos de princípios constitucionais, quando inseridos no sistema de sanções administrativas, tendo em vista uma aplicação própria dos conceitos de culpabilidade e tipicidade que influenciam os demais princípios ligados à formação da culpa. Conclui-se pela existência de uma identidade própria da sanção administrativa, entretanto, somente possível no seio de um regime jurídico administrativo e como instrumento da Administração Pública. Nesse contexto, princípios gerais garantidores de direitos e ou advindos de outros sistemas sancionatórios somente serão aplicáveis com matizes.