Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2021 |
Autor(a) principal: |
Garcia, Victor |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/3858
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Resumo: |
A partir do estudo das sanções do regramento de Direito Administrativo Sancionador aplicáveis às sociedades empresárias, observou-se que diversos interesses legítimos, de ordem pública, são diretamente afetados quando as reprimendas são desproporcionais, a exemplo dos empregos, arrecadação de tributos, defesa da concorrência, entre outros. Esta pesquisa, nesse sentido, objetiva analisar, partindo da construção de uma premissa teórica, a importância da preservação da empresa na estruturação do Direito Sancionatório. Busca-se responder à seguinte questãoproblema: quais as implicações da adoção de um princípio da preservação da empresa no Direito Administrativo Sancionador? O objeto da pesquisa são as normas de Direito Administrativo Sancionador aplicáveis às empresas, adotando-se o seguinte recorte: Lei 8.429/1992, Lei 8.666/1993, Lei 12.529/2011, Lei 12.846/2013 e 14.133/2021. O objetivo geral da pesquisa, a partir da construção teórica proposta, é examinar a validade e utilidade da aplicação do princípio da preservação da empresa ao Direito Administrativo Sancionador a importantes sanções do regramento punitivo, propondo novas soluções lege lata e lege ferenda. Os objetivos específicos são: i) anotar a relevância da pesquisa através da demonstração factual das impropriedades e do impacto social da aplicação do Direito Administrativo Sancionador em casos relevantes da prática de ilícitos; ii) analisar o conceito de Direito Administrativo Sancionador; iii) examinar a função social da empresa no âmbito factual e normativo, sob a perspectiva constitucional e infraconstitucional; iv) promover o escrutínio e exposição descritiva das sanções de direito administrativo aplicáveis às empresas; v) propor soluções normativas, em âmbito punitivo, que realizam a preservação da empresa. |