Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2022 |
Autor(a) principal: |
Dias, Gleidson Renato Martins |
Orientador(a): |
Bragato, Fernanda Frizzo |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Vale do Rio dos Sinos
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Direito
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Departamento: |
Escola de Direito
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://www.repositorio.jesuita.org.br/handle/UNISINOS/12157
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Resumo: |
Este trabalho discute o(s) racismo(s) nas suas mais variadas formas de manifestação, e as possibilidades de antirracismo(s) com o objetivo de analisar possibilidades teóricas e principiológicas de construção de um campo teórico autônomo denominado Direito Antirracista. Parte-se do pressuposto da existência do racismo, não apenas em sua perspectiva individual, mas, sobretudo, estrutural e, por conseguinte, estruturante, no sentido de que baliza, normatiza a sociedade, o Estado e, inclusive o próprio Direito. O Racismo Estrutural tem sido reconhecido pelo próprio Estado Brasileiro principalmente pós anos 2000. Esta afirmação pode ser evidenciada principalmente a partir de posicionamentos do Supremo Tribunal Federal e, até mesmo do Tribunal Superior Eleitoral, e de normatizações, tais como a Portaria nº108, de julho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o qual nos seus ―Considerandos‖ afirma ―a necessidade de fomentar reflexões acerca do enfrentamento do racismo estrutural que se manifesta no país também no sistema de justiça‖, bem como o Ato do Presidente da Câmara dos Deputados de 17 de dezembro de 2020 que instituiu ―Comissão de Juristas destinada a avaliar e propor estratégias normativas com vistas ao aperfeiçoamento da legislação de combate ao racismo estrutural e institucional no país‖ entre tantas outras manifestações. Há uma indiscutível mudança (no mínimo de discurso) onde o Estado abandona o posicionamento discursivo (do Mito) da Democracia Racial para abarcar (no mínimo formalmente) a existência do Racismo Estrutural. Diante de tal realidade o problema que se apresenta é o seguinte: existiria possibilidade da existência de um campo autônomo do Direito que propicie possibilidades técnicas de respostas jurídicas antirracistas? A partir desta inquietação a presente dissertação pretende investigar se existe embasamento teórico e principio lógico que sustente a possibilidade de criação de um campo teórico específico para o Direito, o Direito Antirracista. O método utilizado será o de revisão bibliográfica do(s) conceito(s) de racismo(s) para a compreensão de possibilidades de antirracismo(s) e, em particular, de um antirracismo jurídico. A necessidade-possibilidade deste campo específico foi baseada nos conceitos de sociologia das ausências da sociologia das emergências e do trabalho de tradução (ambos em Boaventura de Souza Santos). Neste sentido o Direito Antirracista seria ausente, por asfixia da razão metonímica e da branconormatividade jurídica. Mas poderia ser também emergência enquanto necessidade teórico-procedimental para superar o discurso de reconhecimento do racismo e apresentar ferramentas jurídicas eficazes para o enfrentamento desta realidade. Além disso, poderia assumir o trabalho de tradução no sentido de superação de aplicação do direito de forma racista e de possibilidade de consolidação de aplicação antirracista pelo e no Direito, entre outras tantas possibilidades. Já os conceitos da Teoria Crítica da Raça e do Direito da Antidiscriminação (ou Direito Antidiscriminatório) são teses indispensáveis e utilizadas para investigar a possibilidade de um contrassistema ao racismo no Direito, um antirracismo jurídico, ou ainda, um Direito Antirracista. |