Antidiscriminação e pobreza: contribuições para o reconhecimento da pobreza como critério proibido de discriminação no direito brasileiro

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2022
Autor(a) principal: Brunetto, Fábio Santos
Orientador(a): Rios, Roger Raupp
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade do Vale do Rio dos Sinos
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Direito
Departamento: Escola de Direito
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://www.repositorio.jesuita.org.br/handle/UNISINOS/11895
Resumo: O direito brasileiro se preocupa fundamentalmente com discriminação e pobreza. No entanto, pouco aproxima diretamente essas questões. Notadamente, o direito da antidiscriminação brasileiro não reconhece expressamente a pobreza como critério proibido de discriminação. Nesse cenário, a pesquisa objetiva apresentar contribuições para o reconhecimento da pobreza como critério proibido de discriminação no direito brasileiro; especificamente, objetiva apresentar um modo de concretizar esse reconhecimento e desenvolver o conteúdo da proibição de discriminação por pobreza no direito brasileiro. Mediante revisão bibliográfica e documental, a pesquisa divide-se em três partes. A primeira analisa a pobreza como um fenômeno complexo, em atenção à sua determinação histórica, ao debate contemporâneo sobre suas concepções monetária e multidimensional e à sua afirmação como uma questão de direitos humanos, aproximando-se do direito à não-discriminação. A segunda aborda a proibição geral de discriminação, a conceituação jurídica de discriminação e particularidades de normas antidiscriminatórias, salientando a perspectiva da antissubordinação e a jurisprudência da Corte IDH. A terceira desenvolve a pobreza enquanto critério proibido de discriminação e, destacadamente, a proibição de discriminação em razão de pobreza no direito brasileiro. Defende-se o reconhecimento da pobreza como um específico critério proibido de discriminação a partir da abertura constitucional à concretização de novos critérios proibidos, com conteúdo autônomo e não restrito a critérios já existentes como “posição econômica” ou “origem”. Ao final, desenvolve-se o conteúdo jurídico da proibição de discriminação em razão de pobreza no direito brasileiro, por meio de apresentação de seu conceito, ilustração de manifestações de discriminação por pobreza direta e indireta, institucional, estrutural e múltipla.