Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2016 |
Autor(a) principal: |
Radke, Rafael Wagner |
Orientador(a): |
Bunchaft, Maria Eugenia |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Vale do Rio dos Sinos
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Direito
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Departamento: |
Escola de Direito
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://www.repositorio.jesuita.org.br/handle/UNISINOS/5768
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Resumo: |
Este trabalho visa realizar uma análise dos limites democráticos das decisões judiciais, sobretudo as relativas a jurisdição constitucional, dado que a amplitude de suas cláusulas invoca considerações morais. Assim, busca-se fornecer uma resposta para o seguinte problema de pesquisa: Quais os limites democráticos de atuação do Poder Judiciário, em sede de jurisdição constitucional, a partir de determinada concepção de democracia? A resposta para essa pergunta necessariamente impõe uma análise da tensão entre direitos e democracia, para que possamos ofertar uma resposta acerca da legitimidade judicial. Para tanto, iniciaremos o debate com a apresentação dos antecedentes históricos da jurisdição constitucional, para demonstrar a juridicidade da intepretação constitucional. Estabelecido o chão comum, buscaremos explicitar algumas concepções de democracia dentro do campo da filosofia política - liberal, republicana e democracia deliberativa - para compreender como cada uma dessas posições trabalha com essa tensão entre direito e democracia. Naturalmente, mostra-se importante fazer uma análise de importantes teorias que trabalham com esse problema, integrando a filosofia política com a questão da legitimidade interpretativa do Poder Judiciário, sobretudo para delimitar os limites deste nas democracias contemporâneas. Dentre esses teóricos, dois apresentam concepções mais restritivas da atividade judicial – Habermas e Sunstein – e dois concebem uma atuação substantiva como democrática – Dworkin e Post/Siegel. A dissertação pretende articular essas complexas concepções de forma harmoniosa para responder o problema central que foi colocado e, finalmente, poder tomar uma posição coerente sobre os limites democráticos da atuação do Poder Judiciário. |