Incerteza democrática, legitimidade por reflexividade e jurisdição constitucional: o fundamento (simbólico) do exercício do poder pelo Supremo Tribunal Federal

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2018
Autor(a) principal: Brum, Guilherme Valle
Orientador(a): Morais, Jose Luis Bolzan de
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade do Vale do Rio dos Sinos
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Direito
Departamento: Escola de Direito
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://www.repositorio.jesuita.org.br/handle/UNISINOS/7351
Resumo: A presente tese aborda a legitimidade democrática da jurisdição constitucional. O objetivo é defender um modo de legitimação pelo exercício do poder, a chamada “legitimidade por reflexividade”, a partir da teoria democrática de Pierre Rosanvallon, beneficiada pela filosofia política de Claude Lefort e pelas teorias do Direito e da democracia de Ronald Dworkin. A intenção é a de que esse arranjo teórico seja convincente e adequado para fundamentar o poder contramajoritário das cortes constitucionais – mais delimitadamente, no caso, do Supremo Tribunal Federal – quando no desempenho da atividade de revisão judicial dos atos políticos (leis e políticas públicas) dimanados dos poderes Legislativo e Executivo, que contam com uma legitimidade democrática de investidura, conferida pelo procedimento eleitoral-majoritário. Uma das principais conclusões é a de que o modelo democrático-reflexivo é adequado para fundamentar a autoridade das cortes constitucionais. Além disso, a tese conclui que esse tipo de legitimidade não corresponde a um estatuto, mas a uma qualidade, a ser aferida pelo exercício do respectivo poder. É uma questão de grau, essencialmente interpretativa. A conquista da legitimidade não pode ser plenamente atingida, estando vinculada a um buscar incessante. Outra conclusão do trabalho é a de que a integridade do Direito faz parte da dimensão simbólica do poder e, nessa medida, sua função é a de prover reflexivamente uma identidade, no plano dos princípios, para o social. Ainda que seja uma identidade ou uma unidade inerentemente provisória e disputável, dado o caráter aberto, plural e voltado ao futuro próprio dos regimes democráticos.