Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2018 |
Autor(a) principal: |
Brum, Guilherme Valle |
Orientador(a): |
Morais, Jose Luis Bolzan de |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Vale do Rio dos Sinos
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Direito
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Departamento: |
Escola de Direito
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://www.repositorio.jesuita.org.br/handle/UNISINOS/7351
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Resumo: |
A presente tese aborda a legitimidade democrática da jurisdição constitucional. O objetivo é defender um modo de legitimação pelo exercício do poder, a chamada “legitimidade por reflexividade”, a partir da teoria democrática de Pierre Rosanvallon, beneficiada pela filosofia política de Claude Lefort e pelas teorias do Direito e da democracia de Ronald Dworkin. A intenção é a de que esse arranjo teórico seja convincente e adequado para fundamentar o poder contramajoritário das cortes constitucionais – mais delimitadamente, no caso, do Supremo Tribunal Federal – quando no desempenho da atividade de revisão judicial dos atos políticos (leis e políticas públicas) dimanados dos poderes Legislativo e Executivo, que contam com uma legitimidade democrática de investidura, conferida pelo procedimento eleitoral-majoritário. Uma das principais conclusões é a de que o modelo democrático-reflexivo é adequado para fundamentar a autoridade das cortes constitucionais. Além disso, a tese conclui que esse tipo de legitimidade não corresponde a um estatuto, mas a uma qualidade, a ser aferida pelo exercício do respectivo poder. É uma questão de grau, essencialmente interpretativa. A conquista da legitimidade não pode ser plenamente atingida, estando vinculada a um buscar incessante. Outra conclusão do trabalho é a de que a integridade do Direito faz parte da dimensão simbólica do poder e, nessa medida, sua função é a de prover reflexivamente uma identidade, no plano dos princípios, para o social. Ainda que seja uma identidade ou uma unidade inerentemente provisória e disputável, dado o caráter aberto, plural e voltado ao futuro próprio dos regimes democráticos. |