Devido processo constitucional e a (in)efetividade das garantias processuais nos processos administrativos militares pós-1988: estado democrático de direito ou estado de exceção?

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2012
Autor(a) principal: Medeiros, Eduardo Luiz
Orientador(a): Saldanha, Jânia Maria Lopes
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade do Vale do Rio dos Sinos
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Direito
Departamento: Escola de Direito
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://www.repositorio.jesuita.org.br/handle/UNISINOS/3645
Resumo: As arbitrariedades nos processos administrativos disciplinares militares são um fenômeno que vem se manifestando nas instituições militares pós-Constituição de 1988. Violações a princípios como devido processo legal, legalidade, estado de inocência, ampla defesa e contraditório, proporcionalidade da punição, respeito à dignidade da pessoa humana, razoabilidade e proporcionalidade, dentre outros, são comuns nas casernas. Este estudo analisa abusos decorrentes nos processos disciplinares nas Forças Armadas e Forças Auxiliares, demonstrando violações constitucionais do processo em casos concretos pós-redemocratização por meio de pesquisa doutrinária e jurisprudencial. Tal fato torna-se um enigma, ou seja, o enigma da legalidade autoritária, invertendo-se o Estado Democrático de Direito pelo Estado de Exceção. Resposta disso é fruto de um militarismo conservador, com a mesma tradição do período ditatorial (1964-1985) empleno século XXI, soçobrando direitos e garantias constitucionais do processo assegurados pela Carta Magna. Seria a falta de uma justiça de transição? A saída dessa “legalidade” autoritária passa pela conscientização e pelo respeito aos direitos humanos, inerentes ao homem. O que se busca é justamente a transição do Estado de Exceção para o Estado Democrático de Direito, tendo em vista que, sem direitos do homem reconhecidos e efetivamente protegidos, não existe democracia; sem democracia não existem condições mínimas para a solução pacífica dos conflitos que surgem entre os indivíduos e entre grupos.