Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2012 |
Autor(a) principal: |
Medeiros, Eduardo Luiz |
Orientador(a): |
Saldanha, Jânia Maria Lopes |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Vale do Rio dos Sinos
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Direito
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Departamento: |
Escola de Direito
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://www.repositorio.jesuita.org.br/handle/UNISINOS/3645
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Resumo: |
As arbitrariedades nos processos administrativos disciplinares militares são um fenômeno que vem se manifestando nas instituições militares pós-Constituição de 1988. Violações a princípios como devido processo legal, legalidade, estado de inocência, ampla defesa e contraditório, proporcionalidade da punição, respeito à dignidade da pessoa humana, razoabilidade e proporcionalidade, dentre outros, são comuns nas casernas. Este estudo analisa abusos decorrentes nos processos disciplinares nas Forças Armadas e Forças Auxiliares, demonstrando violações constitucionais do processo em casos concretos pós-redemocratização por meio de pesquisa doutrinária e jurisprudencial. Tal fato torna-se um enigma, ou seja, o enigma da legalidade autoritária, invertendo-se o Estado Democrático de Direito pelo Estado de Exceção. Resposta disso é fruto de um militarismo conservador, com a mesma tradição do período ditatorial (1964-1985) empleno século XXI, soçobrando direitos e garantias constitucionais do processo assegurados pela Carta Magna. Seria a falta de uma justiça de transição? A saída dessa “legalidade” autoritária passa pela conscientização e pelo respeito aos direitos humanos, inerentes ao homem. O que se busca é justamente a transição do Estado de Exceção para o Estado Democrático de Direito, tendo em vista que, sem direitos do homem reconhecidos e efetivamente protegidos, não existe democracia; sem democracia não existem condições mínimas para a solução pacífica dos conflitos que surgem entre os indivíduos e entre grupos. |