[pt] O CONCEITO DE SANÇÃO NA TEORIA ANALÍTICA DO DIREITO

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2008
Autor(a) principal: NATHALIA FERREIRA MASSON
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: MAXWELL
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=11169&idi=1
https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=11169&idi=2
http://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.11169
Resumo: [pt] A presente dissertação diz respeito a um dos temas centrais da Teoria do Direito: o conceito de sanção. Muitos dos conceitos jurídicos básicos - inclusive o próprio conceito de Direito - encontram-se estritamente conectados com ele, de forma que um estudo cuidadoso sobre esse tema possibilitará que muitas outras questões fundamentais do Direito sejam, senão resolvidas, ao menos aclaradas. As inúmeras subdivisões que a complexidade do tema acarreta tornaram necessárias delimitações quanto ao objeto de estudo. Portanto, dentro da ampla esfera interessante ao pesquisador empenhado em deslindar o tema, optou-se por centrar a pesquisa em objetivos mais modestos: o de reconhecer e apresentar os principais problemas que encerram o conceito de sanção para a teoria do direito em três autores específicos - Jeremy Bentham, John Austin e Hans Kelsen - pertencentes a uma mesma tradição de pensamento jurídico, a Teoria Analítica do Direito (analytical jurisprudence). Tal escolha é facilmente justificável, em virtude da centralidade do conceito em suas concepções de Direito.