Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2013 |
Autor(a) principal: |
Caureo, Elisângela Simon |
Orientador(a): |
Difini, Luiz Felipe Silveira |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/10183/196758
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Resumo: |
O presente estudo é um exercício de argumentação e análise da doutrina acerca da tributação sobre o consumo da população de baixa renda sob a ótica do princípio da capacidade contributiva. O tema é a aplicação do Princípio da capacidade contributiva em relação aos tributos indiretos, também chamados tributos sobre o consumo. A doutrina nacional afirma que a capacidade contributiva, em relação a esses tributos, é promovida unicamente pelo binômio seletividade/essencialidade. Este trabalho busca demonstrar que o principio da capacidade contributiva determina a proteção do mínimo existencial e de acordo com ela deve ser interpretado. Conclui-se que a capacidade contributiva, em relação aos titulares de renda mínima (mínimo existencial), especificamente quanto aos tributos indiretos, deve ser otimizada (comando para ser otimizado), preservando, dessa maneira, os direitos de propriedade e de liberdade do titular do mínimo existencial. Assim, além da técnica da seletividade e da essencialidade, estão a serviço da capacidade contributiva nesse campo, as técnicas de praticabilidade e de simplificação tributaria. |