Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2018 |
Autor(a) principal: |
Petean, Marcus Guimarães |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Estadual Paulista (Unesp)
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/11449/182541
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Resumo: |
O presente trabalho, em síntese, tem por objetivo investigar como o princípio da capacidade contributiva, previsto no artigo 145, § 1°, da Constituição Federal, tem sido aplicado pelo Supremo Tribunal Federal. Parte-se do pressuposto de que o Estado como instituição politicamente organizada atrai para si atribuições destinadas ao desenvolvimento e bem estar social dos cidadãos e que estes, por sua vez, devem contribuir financeiramente para o custeio das atividades desenvolvidas pelo Estado. Neste contexto, a imposição tributária se instala como contribuição de cada indivíduo em prol da coletividade. É justamente esta possibilidade de cada indivíduo concorrer para o financiamento do Estado, ou seja, a medida do sacrifício individual que o Estado poderá legitimamente cobrar revela a importância do princípio da capacidade contributiva como requisito a ser avaliado para garantir justiça na imposição tributária. Neste passo, a pesquisa se justifica para averiguar se há compatibilidade entre a interpretação dada pela doutrina e a jurisprudência da Corte Suprema do Brasil. A pesquisa parte da premissa de que a forma de tributação de Estado pode ser um instrumento de redução da desigualdade e promoção da cidadania e, desta forma, pretende contribuir para fomentar as discussões sobre a justiça fiscal no país. |