Princípio da capacidade contributiva: uma análise entre o discurso da doutrina e a jurisprudência do STF

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2018
Autor(a) principal: Petean, Marcus Guimarães
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Estadual Paulista (Unesp)
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/11449/182541
Resumo: O presente trabalho, em síntese, tem por objetivo investigar como o princípio da capacidade contributiva, previsto no artigo 145, § 1°, da Constituição Federal, tem sido aplicado pelo Supremo Tribunal Federal. Parte-se do pressuposto de que o Estado como instituição politicamente organizada atrai para si atribuições destinadas ao desenvolvimento e bem estar social dos cidadãos e que estes, por sua vez, devem contribuir financeiramente para o custeio das atividades desenvolvidas pelo Estado. Neste contexto, a imposição tributária se instala como contribuição de cada indivíduo em prol da coletividade. É justamente esta possibilidade de cada indivíduo concorrer para o financiamento do Estado, ou seja, a medida do sacrifício individual que o Estado poderá legitimamente cobrar revela a importância do princípio da capacidade contributiva como requisito a ser avaliado para garantir justiça na imposição tributária. Neste passo, a pesquisa se justifica para averiguar se há compatibilidade entre a interpretação dada pela doutrina e a jurisprudência da Corte Suprema do Brasil. A pesquisa parte da premissa de que a forma de tributação de Estado pode ser um instrumento de redução da desigualdade e promoção da cidadania e, desta forma, pretende contribuir para fomentar as discussões sobre a justiça fiscal no país.