A pluralidade das entidades familiares a partir da constituição federal brasileira de 1988 e sua importância para a concretização da dignidade da pessoa humana

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2007
Autor(a) principal: Balboni, Cláudia Marcele Vargas da Silva
Orientador(a): Filho, José Carlos Moreira da Silva
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade do Vale do Rio do Sinos
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Direito
Departamento: Escola de Direito
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://www.repositorio.jesuita.org.br/handle/UNISINOS/2397
Resumo: O presente trabalho tem o objetivo de trazer uma compreensão das diversas entidades familiares no Direito contemporâneo brasileiro. A família, inicialmente forma específica de agregação humana asseguradora da sobrevivência, modificou-se ao longo dos ciclos de vida, dos contextos culturais e dos conflitos interpessoais e ainda tem passado por transformações que correspondem às mudanças sofridas pela sociedade. Destaca-se como entidade mutável, pois vem se alterando e estruturando nos últimos tempos, fato que impossibilita identificá-la com um modelo único ou ideal. No sistema clássico originário da Codificação Civil de 1916, o modelo familiar desenhado atendia a uma perspectiva institucional da família, na qual avultava o caráter patriarcal e hierarquizado, com a proteção exclusiva das entidades familiares centradas unicamente no matrimônio. Diante da necessidade de adaptação de soluções para os descompassos e conflitos surgidos, especialmente, na seara das relações familiares, o Direito Civil tradicional vai