Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2015 |
Autor(a) principal: |
Silva, Lanaira da |
Orientador(a): |
Streck, Lenio Luiz |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Vale do Rio dos Sinos
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Direito
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Departamento: |
Escola de Direito
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://www.repositorio.jesuita.org.br/handle/UNISINOS/5035
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Resumo: |
A partir da Crítica Hermenêutica do Direito (Lenio Streck), o presente estudo buscou abordar, em uma perspectiva comparativa, aspectos elementares da estruturação normativa na Teoria e Metódica Estruturante do Direito (Friedrich Müller). Nesse sentido, o ponto fundamental na discussão proposta é o modo como se dão as concepções normativas de cada teoria. Tanto a Crítica Hermenêutica do Direito quanto a Teoria Estruturante do Direito distinguem-se de tantas outras teorias (de acepções positivistas) por apresentarem originalmente um tratamento diferenciado a essa questão que se revela como um ponto de partida essencial: a norma. A partir dessa constatação, ao trazer o debate para o interior dos paradigmas filosóficos (com inserção de um teorema fundamental da Filosofia Hermenêutica: a diferença ontológica), foi possível problematizar a amplitude de como esta distinção fundamental é capaz de desvelar, sob um outro viés, a diferença existente entre texto e norma. Dentro de um “chão” comum entre Crítica Hermenêutica, e Teoria Estruturante, em virtude da influente presença da “Hermenêutica Filosófica”, foram levantados alguns pontos de (des)encontros entre os autores, observando um critério fundamental para que uma teoria se designe “Pós-positivista”: o enfrentamento da discricionariedade. |