Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2010 |
Autor(a) principal: |
Monteiro, Marli [UNESP] |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Estadual Paulista (Unesp)
|
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Não Informado pela instituição
|
Palavras-chave em Português: |
|
Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/11449/91759
|
Resumo: |
A presente dissertação apresenta o positivismo como teoria do direito que procurou na cientificidade, explicar de forma racional as questões sociais, defendendo o progresso como resultado do autogoverno. No entanto, ao se afastar das necessidades enfrentadas pela sociedade, o positivismo entra em declínio, emergindo a interpretação dos fenômenos como uma nova forma de diagnosticar os problemas sociais. A explicação do fenômeno jurídico não é uma questão de raciocínio puro, mas também de elemento valorativo, devendo os fatos serem revelados de acordo com princípios admitidos na vida social, mostrando que o instrumental da lógica mostra-se insuficiente para representar a argumentação necessária para o direito. A lei só se caracteriza completamente como norma legal se relacionada à vivência moral humana, na medida em que se distingue da experiência que lhe deu origem. Pensar o direito é, portanto, pensar o seu campo de incidência e qual a sua interpretação, para fazer deste o melhor dos mundos possíveis |